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O Supremo Tribunal Federal
(STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se
plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas
postagens ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi suspenso na
semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a
responsabilização direta das empresas.
A Corte julga a
constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014),
norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo,
"com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a
censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de
seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o
conteúdo.
Mendonça apresentou o primeiro
voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa
imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das
mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens
ilegais é que devem ser responsabilizadas.
“Excetuados os casos
autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas
diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda
que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção,
incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de
pensamento" afirmou.
Os ministros e Luiz Fux e Dias
Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por
meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem
decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria").
Nos demais casos, a
notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às
redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas
de publicação.
Casos julgados
O STF julga dois casos
concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por
meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro
Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial
prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de
um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma
por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.