Foto: Divulgação.
Mais um voo
Recife-Madri, da Azul Linhas Aéreas, apresentou problemas técnicos e precisou
retornar ao Aeroporto dos Guararapes, na Capital pernambucana.
A aeronave, um Boeing 767-300, operado pela
companhia Euroatlantic, tinha previsão para sair às 19h10 da quinta-feira (12)
e chegar à Espanha às 8h30 desta sexta-feira (13), mas só decolou às
23h25. Os problemas iniciaram logo em seguida e a aeronave iniciou o processo
de retorno.
O rastreador de voos Flight Radar registrou o
trajeto e o momento em que o avião realizou várias voltas no oceano até voltar
ao Aeroporto do Recife e aterrissar por volta das 2h30 desta madrugada.
Por meio de nota, a Azul Linhas Aéreas reforçou que a tripulação do voo AD8000 (Recife-Madri) solicitou retorno ao aeroporto de Recife por questões técnicas.
“A decisão se deu de forma preventiva, de acordo com protocolos de segurança operacional. O pouso aconteceu sem qualquer intercorrência e os Clientes foram desembarcados normalmente e em total segurança", disse a empresa.
A companhia também informou que todos os clientes foram devidamente assistidos, conforme previsto na resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Na última terça-feira (10), a mesma aeronave que realizava o voo inaugural AD8000 Recife-Madri também apresentou problemas técnicos e precisou retornar ao Aeroporto da Capital.
Na data, o avião
deixou o Recife às 19h52, com previsão de pouso em Madri, capital da Espanha,
às 8h14 da quarta-feira (11). Depois de apresentar problemas após a decolagem e
realizar várias voltas no oceano para queimar combustível, a aeronave voltou
para o aeroporto de origem 2 horas depois.
"A aeronave orbitou antes do pouso, por
protocolos preventivos, para diminuição do peso para aterrissagem",
informou a Azul Linhas Aéreas à época. Alguns passageiros foram realocados em
outro voo com destino a Lisboa.
Confira nota
da Azul na íntegra:
A Azul informa que a tripulação do voo AD8000
(Recife-Madri) desta quinta-feira, dia 12, operado pela EuroAtlantic Airways,
solicitou retorno ao aeroporto de Recife, devido a questões técnicas. A decisão
se deu de forma preventiva, de acordo com protocolos de segurança operacional.
O pouso aconteceu sem qualquer intercorrência e os Clientes foram desembarcados
normalmente e em total segurança.
Todos foram devidamente
assistidos, conforme previsto na Resolução 400 da Anac. A Azul ressalta que
medidas como essas são necessárias para conferir a segurança de suas operações,
valor primordial da Companhia.
O que diz a resolução 400 da Anac?
A resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de 13 de dezembro de 2016, fala das condições gerais de transporte aéreo.
Na seção II, que discorre sobre atraso, cancelamento, interrupção do serviço e
preterição, o art. 21 informa que o transportador [empresa aérea] deverá
oferecer alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por
outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro, nos
seguintes casos:
- Atraso de voo por mais de quatro horas em relação ao horário originalmente
contratado;
- Cancelamento de voo ou interrupção do serviço;
- Preterição de passageiro;
- Perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos
casos de troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.
Já os artigos 26 e 27 detalham que a assistência material ao passageiro deve
ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera,
ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave nos seguintes casos:
- Atraso do voo;
- Cancelamento do voo;
- Interrupção de serviço; ou
- Preterição de passageiro.
Nesses casos, devem ser ofertados os seguintes serviços:
- Superior a 1 hora: facilidades de comunicação;
- Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do
fornecimento de refeição ou de voucher individual;
- Superior a 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de
ida e volta.
A resolução também aponta que a empresa poderá deixar de oferecer o serviço de
hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem,
garantido o traslado de ida e volta.
Reacomodação
Em caso de reacomodação, o art. 28 aponta que o serviço será gratuito, devendo
ser feito à escolha do passageiro nos seguintes termos:
- Em voo próprio ou de terceiros para o mesmo destino, na primeira
oportunidade;
- Em voo próprio do transportador a ser realizado em data e horário de
conveniência do passageiro.
Reembolso
Segundo o art. 29 da resolução, o prazo para o reembolso será de 7 dias, a
contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os
meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.
Nos casos de atraso, cancelamento de voo, interrupção de serviço ou preterição
de passageiro, o reembolso deverá ser restituído nos seguintes termos:
- Integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala
ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de
origem;
- Proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado
aproveitar ao passageiro.
O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de nova passagem aérea, mediante concordância do passageiro.
FONTE: FOLHA PE.