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A medida provisória
que estabelece a renovação automática e gratuita da CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) para "bons motoristas" não valerá para condutores a
partir de 70 anos e para aqueles que têm a validade do documento reduzida por
recomendação médica -no caso, por exemplo, de doenças progressivas como o
Alzheimer.
O texto define que serão
beneficiados aqueles que não tiverem registrado ponto de infração na carteira
de motorista no ano anterior à atualização do documento. No caso de motoristas
com 50 anos ou mais, eles poderão usufruir da renovação automática e gratuita
uma única vez.
A "MP do bom
condutor" foi publicada na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta
quarta-feira (10), depois de ter sido assinada pelo presidente Lula (PT) na
terça (9), durante a oficialização das mudanças que flexibilizam as regras para
tirar a carteira de motorista.
Segundo o governo federal,
os prazos de validade da CNH seguem os mesmos: dez anos para condutores com
menos de 50 anos; cinco anos entre 50 e 69 anos; três anos para condutores a
partir dos 70 anos.
As alterações foram
encapadas pelo ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), para baratear o
custo para obter a CNH. Ele afirmou que os valores do processo devem ser
reduzidos entre 70% e 80%. Trata-se de mais uma medida do governo Lula mirando
as classe média e baixa, às vésperas do ano eleitoral.
Por se tratar de uma MP, as
mudanças têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso
Nacional para que continuem válidas. O prazo inicial para análise do
Legislativo é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não seja votada, o
texto perderá eficácia.
Além do benefício para
"bons condutores", a medida provisória torna opcional o uso da CNH
física. "A mudança elimina o custo da impressão, que pode chegar a R$ 100,
dependendo do estado", afirma o Ministério dos Transportes.
Outra mudança que vai na
direção de baratear a carteira de motorista e que enfraquece os Detrans
(Departamentos Estaduais de Trânsito) é a fixação de um preço nacional, decidido
pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), para os exames médicos e
psicológicos necessários durante o processo de habilitação.
Antes, isso era determinado
por cada Detran e, segundo o Ministério dos Transportes, poderia chegar a R$
400. Com a alteração, o órgão calcula uma redução de 40% no preço dos dois
exames. O novo valor não consta na MP.
Além disso, esses exames não precisarão ser feitos por médicos e psicólogos credenciados pelo Detran. A autorização para os profissionais passará a ser controlada pela Senatran, vinculada ao governo federal.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL.