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A Primeira Câmara do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, dar
provimento aos Embargos de Declaração apresentados pela empresa T&D
Serviços e Locações Ltda., no âmbito do Processo nº 25101399-6ED001, que trata de
irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico nº 020/2025 da Prefeitura de
Arcoverde, sobre contrato de locação de veículos em Arcoverde. O julgamento
ocorreu sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, com sessão presidida pelo
conselheiro Rodrigo Novaes.
A empresa questionava pontos
considerados omissos e obscuros no Acórdão TC nº 2365/2025. Ele havia concedido
medida cautelar à gestão municipal, determinando a abertura de nova licitação.
Bem como proibindo a celebração de novos contratos baseados nas Atas de
Registro de Preços. De acordo com a T&D, a decisão não esclarecia a
transição necessária entre o contrato atual e o futuro certame. Também não
considerou os investimentos de mais de R$ 4,6 milhões já realizados.
O Tribunal reconheceu que a
T&D atuou como terceira de boa-fé, tendo, então, participado regularmente
do processo licitatório. Bem como cumprido todas as exigências editalíssimas e
firmado contrato com base em atos administrativos válidos. Também destacou que
a empresa não teve qualquer ingerência nas falhas identificadas pela Corte, que
recaem exclusivamente sobre a esfera da Administração.
Embora o acórdão inicial já
garantisse a continuidade do contrato em execução — que vigora de julho de 2025
a julho de 2026 — a Primeira Câmara entendeu que havia obscuridades quanto aos
efeitos práticos da decisão, especialmente sobre cenário de transição. O
Tribunal avaliou que uma vedação absoluta de renovação poderia levar a uma
contratação emergencial mais onerosa ao erário, contrariando os princípios da
economicidade e da eficiência.
Diante disso, os embargos
foram providos com efeitos modificativos, alterando pontos centrais da decisão
anterior. A partir da nova deliberação, fica assegurado:
• a manutenção da proibição
para celebração de novos contratos com base nas Atas de Registro de Preços
questionadas;
• a determinação para que a Prefeitura instaure imediatamente nova licitação;
• a execução integral do contrato atual até o prazo previsto (julho de 2026);
• a possibilidade de renovação excepcional por até seis meses, caso a nova
licitação não esteja concluída, mediante comprovação trimestral do andamento do
certame ao TCE;
• a vedação à contratação emergencial, salvo impossibilidade absoluta de
conclusão da nova licitação e mediante autorização prévia da Corte.
O Tribunal afirmou que a modulação dos efeitos foi necessária para harmonizar legalidade, segurança jurídica, proteção da confiança legítima bem como economicidade. O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Rodrigo Novaes e Eduardo Lyra Porto. Por fim, a procuradora Maria Nilda da Silva representou o Ministério Público de Contas na sessão.
FONTE: PANORAMAPE.