Publicada em 20/01/2026 às 09h43.
Candidato impedido de tomar posse em concurso público de PE entra na Justiça e consegue assumir cargo
Segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o homem havia sido aprovado em um concurso na cidade de Camocim de São Félix, no Agreste do estado, mas foi impedido de tomar posse por uma suposta falta de documentação.

Foto: Divulgação.   


 Um candidato de 63 anos aprovado em um concurso público, e impedido de assumir o cargo, conseguiu tomar posse após entrar na Justiça por uma suposta pendência documental. O caso aconteceu no município de Camocim de São Félix, no Agreste de Pernambuco. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a defensoria não vai divulgar o nome do candidato.


Segundo o documento do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), ao qual o g1 teve acesso, o candidato relata que foi convocado pela prefeitura de Camocim de São Félix por meio de portaria publicada no Diário Oficial para assumir o cargo de auxiliar de serviços gerais.


O homem compareceu dentro do prazo estabelecido, entregou toda a documentação prevista no edital e se submeteu aos exames médicos, sendo considerado apto.


Porém, segundo a Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), o candidato foi surpreendido ao descobrir que estaria eliminado do concurso por uma suposta ausência de documentação.

 

“Todavia, posteriormente, foi surpreendido com a informação verbal de que estaria eliminado do certame em razão de suposta ausência da certidão de antecedentes criminais. Inconformado, protocolou requerimento administrativo e apresentou nova via do documento, não tendo obtido resposta formal, mas tão somente nova negativa verbal”, consta documento obtido pelo g1.


Diante da situação, o homem ingressou com uma ação judicial com o apoio da DPPE. Conforme o documento, a juíza de primeiro grau reconheceu a irregularidade na forma de comunicação adotada pelo município e determinou a notificação pessoal do candidato, bem como sua nomeação, posse e entrada em exercício no cargo.


De acordo com o relatório, consta que “a jurisprudência tem reiteradamente afirmado que a eliminação de candidato em certame público, por alegada ausência documental, sem prévia e formal notificação pessoal, fere os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, razoabilidade e segurança jurídica”.


No relatório, consta que o município argumentou que o candidato foi regularmente notificado inicialmente por meio eletrônico, conforme previsto no edital do concurso, acerca da necessidade de complementação da documentação exigida para nomeação.


O documento do acórdão do TJPE, que teve como relator Evanildo Coelho de Araújo Coelho, aponta que:


1- "A alteração unilateral do padrão de comunicação, quando da necessidade complementação da documentação, para o meio exclusivamente eletrônico, sem justificativa plausível, viola a legítima expectativa do candidato de que eventual complementação seria realizada pelo mesmo meio inicialmente utilizado";


2- "A condição etária do candidato reforça a necessidade de que a comunicação seja realizada de forma clara, inequívoca e por meio seguro, considerando que pessoas idosas podem ter menor familiaridade ou acesso regular a meios eletrônicos de comunicação";


3- "O correio eletrônico como meio exclusivo de notificação apresenta fragilidades evidentes quanto à comprovação efetiva da ciência pelo destinatário, estando sujeito a diversas intercorrências, como problemas técnicos, direcionamento para caixa de spam, alteração de senha, esquecimento de acesso";


4- "A conduta da Administração Municipal revela-se desarrazoada e desproporcional, sobretudo porque havia meio mais eficaz e adequado disponível, qual seja, a própria carta com aviso de recebimento já utilizada anteriormente".


Por fim, a 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, conhecer e manter a decisão em favor dos relatores, onde foi determinado a nomeação do candidato.

 

O que diz a prefeitura


Procurada pelo g1, a prefeitura de Camocim de São Félix não se posicionou sobre a decisão da 2ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do TJPE até a última atualização desta reportagem.



FONTE: G1 CARUARU.




         

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