
Foto: Divulgação.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária. MPPE faz recomendação à Câmara de Buíque.
Conforme entendimento firmado
por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta
de advogados por entes públicos é excepcional. Exige, portanto, a demonstração
cumulativa de:
(a) (a) serviço
de natureza singular;
(b) notória especialização do profissional; e
(c) inexistência de assessoria jurídica própria.
No entanto, a Câmara Municipal
de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços
advocatícios (Contratos n° 001/2025 e 002 (2025). Totalizando um gasto anual de
216 mil reais, com escritórios externos cujos os relatórios de atividades
apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras bem como
burocráticas. Tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação
de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias,
acompanhamento em plenário, dentre outros.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal n° 540 /2023.
FONTE: PANORAMAPE.