
Foto: Divulgação.
Uma advogada foi detido ao ser flagrada tentando entrar com cocaína em um presídio do Complexo do Curado, na Zona Oeste do Recife. O caso aconteceu na terça-feira (19), e, segundo a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), ela fazia uma visita aos seus clientes.
Tudo aconteceu no Presídio Policial Penal Leonardo de Moura Lago (PLL), que fica no bairro do Curado. A advogada, identificada como Aline Vilarim do Nascimento, 35 anos, estava com "substância, possivelmente cocaína", segundo a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap). Ao ser questionada por policiais, ela afirmou que a droga era para uso pessoal.
"Diante de suspeitas e apurações anteriores realizadas por policiais penais da unidade prisional, foi realizada a abordagem da profissional no final do expediente advogatício", explicou a Seap.
Depois disso, ela foi conduzida à delegacia, onde foram realizados os procedimentos legais.
"A Seap vem intensificando nas portas de entrada de todas as unidades do estado as ações para coibir a entrada de ilícitos, zelando pela ordem no ambiente prisional", completou a secretaria.
Substância seria para uso pessoal
A reportagem teve acesso ao Boletim de Ocorrência
(BO) do caso. No documento, consta que os policiais perceberam que, quando a
advogada se dirigia ao parlatório, eles notaram que não haviam concluído a
revista pessoal.
"Ao procederem com a revista aos objetos em posse de Aline, encontraram em sua agenda, um zip lock com um pó branco semelhante a cocaína", explicou a polícia.
Quando foi questionada, conforme consta no BO, ao ser questionada pelos policiais sobre o entorpecente, a advogada "afirmou ser usuária", e que a droga seria para "uso pessoal e seu próprio consumo".
A polícia informou que investiga o caso como
"uma ocorrência de entorpecentes/ tráfico".
O que diz a advogada
A advogada emitiu um pronunciamento público onde esclareceu que "não há
imputação nem comprovação do crime de tráfico de drogas" no caso.
"A substância encontrada era ínfima, sem indícios de comercialização, fracionamento, habitualidade, organização ou obtenção de vantagem econômica. Não havia dinheiro, anotações, contatos ou qualquer circunstância que sustentasse, técnica ou juridicamente, a narrativa de tráfico", disse, em trecho do comunicado.
Ela destacou ainda que a posse para uso pessoal, quando eventualmente reconhecida, "encontra enquadramento no art. 28 da Lei de Drogas — jamais no art. 33. Isso é Direito básico, não opinião".
"O debate sobre drogas é, antes de tudo, um tema de saúde pública, transversal a classes sociais, profissões e realidades distintas. Moralismo seletivo e linchamento virtual não resolvem o problema; apenas revelam hipocrisia e desinformação", completou.
A polícia instaurou um inquérito para "apurar as circunstâncias do fato".
Confira, abaixo, o pronunciamento na íntegra da
advogada.
PRONUNCIAMENTO PÚBLICO – 19/01/2026
Diante das informações distorcidas e sensacionalistas divulgadas acerca dos fatos ocorridos em 19 de janeiro de 2026, no Complexo Prisional do Curado, venho esclarecer de forma objetiva:
Não há imputação nem comprovação do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06).
Os próprios documentos oficiais demonstram que o caso foi encaminhado para apuração por meio de portaria, justamente pela inexistência de qualquer elemento típico do crime de tráfico. A substância encontrada era ínfima, sem indícios de comercialização, fracionamento, habitualidade, organização ou obtenção de vantagem econômica. Não havia dinheiro, anotações, contatos ou qualquer circunstância que sustentasse, técnica ou juridicamente, a narrativa de tráfico.
Tratar esse fato como tal é juridicamente errado e
intelectualmente desonesto.
A posse para uso pessoal, quando eventualmente
reconhecida, encontra enquadramento no art. 28 da Lei de Drogas — jamais no
art. 33. Isso é Direito básico, não opinião.
O debate sobre drogas é, antes de tudo, um tema de
saúde pública, transversal a classes sociais, profissões e realidades
distintas. Moralismo seletivo e linchamento virtual não resolvem o problema;
apenas revelam hipocrisia e desinformação.
Gostaria que a mesma indignação fosse direcionada quando:
-mulheres são vítimas reiteradas de violência doméstica e o sistema falha em protegê-las;
-crianças sofrem abuso sexual e os processos se arrastam por anos sem resposta efetiva;
-desvios de verbas públicas da saúde e da educação permanecem impunes;
-o sistema prisional viola direitos humanos de forma estrutural e cotidiana;
-homicídios, estupros e feminicídios se tornam estatísticas rotineiras, sem comoção proporcional.
A seletividade da indignação não protege a sociedade — apenas expõe preconceitos.
Justiça não se faz com linchamento moral, mas com fatos, técnica e respeito à lei.
Essas condutas, sim, envergonham a profissão e produzem consequências reais.
Agradeço sinceramente a todos que se manifestaram com respeito e consciência. Registro, de forma especial, meu agradecimento pelo acompanhamento e pela atuação firme da OAB Recife, da OAB Olinda e de colegas da advocacia que me ofereceram total amparo e apoio.
Desde já, informo que todas as informações irresponsáveis, levianas e até mesmo criminosas propagadas a meu respeito em redes sociais estão sendo analisadas individualmente, e as medidas cabíveis serão adotadas.
Aos demais, sigo tranquila: os fatos falam por si e serão analisados com técnica, legalidade e responsabilidade, como exige o Estado Democrático de Direito.
Aline Vilarim do Nascimento
Advogada – OAB/PE 47.799
FONTE: FOLHA PE.