Publicada em 27/01/2026 às 10h06.
MP atua para garantir assistência à saúde de cidadão em Garanhuns
Foi instaurado um procedimento administrativo para garantir assistência integral a um usuário de drogas na comarca.

Foto: Divulgação.   


 O atendimento Psicossocial em Garanhuns para um cidadão em situação de vulnerabilidade tornou-se prioridade para a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania. Atualmente, o Ministério Público de Pernambuco instaurou um procedimento administrativo para garantir assistência integral a um usuário de drogas na comarca. A ação surgiu após um alerta da 1ª Vara de Família sobre um indivíduo que manifestou necessidade de ajuda especializada durante audiência.


O promotor Bruno Miquelão Gottardi destacou que o tratamento deve respeitar os ditames da Lei Federal nº 10.216/2001. Além disso, a portaria ressalta que pedidos de internação compulsória funcionam como um pedido de socorro de quem perdeu a autonomia. Por consequência, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) deve acolher o paciente e definir o melhor projeto terapêutico.


O Ministério Público concedeu um prazo de 20 dias para que o Município de Garanhuns realize uma busca ativa. Portanto, as equipes de saúde devem fazer uma visita domiciliar para avaliar as condições reais do cidadão em risco. Do mesmo modo, a prefeitura precisa designar uma equipe multidisciplinar para verificar o quadro clínico completo do paciente.


Por outro lado, o promotor exige um relatório circunstanciado que comprove a inserção do usuário no sistema municipal de saúde. Sem dúvida, o documento deve esclarecer se o tratamento ocorrerá de forma voluntária ou se existe indicação médica para internação. A assistência em meio aberto, através dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), também aparece como uma alternativa viável no processo.


A medida busca evitar que a falta de assistência agrave o estado de vulnerabilidade do indivíduo. Assim, o acompanhamento rigoroso do Ministério Público assegura que os direitos fundamentais do cidadão recebam a devida proteção estatal. Além disso, a prefeitura deverá informar se o paciente aceita o tratamento ambulatorial de forma consciente e colaborativa. Como resultado, a intervenção jurídica obriga o poder executivo a cumprir sua função social de zelar pela saúde mental da população.



FONTE: PANORAMAPE.




         

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