Publicada em 03/02/2026 às 10h04.
Construtora pagará R$ 500 mil por trabalho escravo em obra de residencial beira-mar em Tamandaré
Construtora foi fiscalizada após trabalhador morrer eletrocutado durante serviço de escavação ao lado da piscina em 2021, em Tamandaré


A empresa Campos Gouveia Incorporação, com sede no Recife, foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil por manter 20 trabalhadores em condições análogas às de escravo em obra flats "de alto padrão aquisitivo" na beira-mar de Tamandaré, município da Mata Sul de Pernambuco. A fiscalização que flagrou as condições degradantes de trabalho foi realizada após um funcionário morrer eletrocutado durante serviço de escavação ao lado da piscina em 2021.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) foi assinada no último dia 20 de janeiro e cabe recurso. Além de determinar o cumprimento de 45 obrigações, o juiz do trabalho Edson Luiz Bryk condenou o sócio Breno Campos Gouveia a responder subsidiariamente pelas determinações. Em nota, a Campos Gouveia Incorporação afirma jamais ter praticado qualquer conduta de trabalho escravo.

Entre as obrigações impostas estão: abster-se de permitir ou manter redução de trabalhador a condições análogas às de escravo; abster-se de alojar trabalhadores nas dependências da própria obra; garantir ventilação adequada nos alojamentos; e fornecer camas e armários individuais adequados.

O resgate

Em 25 agosto de 2021, o trabalhador José Luciano da Silva morreu no canteiro de obras do Porto Cayman Residence, condomínio em Tamandaré. Ele recebeu um choque elétrico durante serviço de escavação ao lado da piscina para instalação de sistema de drenagem.

Segundo relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), o homem drenava a água de dentro da vala utilizando uma bomba ligada à energia elétrica. Após receber o choque, José Luciano foi socorrido, mas não resistiu e morreu no mesmo dia.

Após o ocorrido, foi realizada uma fiscalização no local em 31 de agosto daquele ano, ocasião em que três auditoras fiscais do trabalho concluíram pela existência de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo por condições degradantes e jornas exaustivas.

Condições degradantes

A empresa contava com 40 trabalhadores no local na data da inspeção, sendo 20 oriundos de outras cidades do estado. Segundo a fiscalização, os trabalhadores de outras cidades residiam na própria obra.

"Segundo apurado na ação fiscal, nunca houve a constituição de um alojamento propriamente dito para os trabalhadores", diz relatório. "Em que pese tal situação já contrariar de forma objetiva a legislação, a degradância caracterizada decorreu, entre outros pontos, da forma como os empregados se encontravam alojados na referida obra".

As auditoras identificaram que alguns funcionários dormiam com colchão no chão em razão da superlotação nos quartos e falta de ventilação. Os quartos contavam com instalações elétricas improvisadas, com fiação e partes vivas expostas.

“O calor nos quartos era intenso, não havendo sido fornecidos ventiladores, de modo que alguns trabalhadores saíam destes "quartos", pegavam seus colchões e iam dormir no chão em áreas mais ventiladas no segundo bloco, em pisos superiores que ainda não estavam com janelas ou mesmo contavam com alvenaria fechando a periferia, para que pudessem ficar ao vento minimizando o calor”, resume o documento.

Com relação aos dois banheiros, foram considerados insuficientes e inadequados, com apenas um deles com descarga funcionando, e distantes das áreas onde os empregados dormiam, "o que os motivava a urinar em garrafas pet".

"Não havia fornecimento de álcool em gel e máscaras em número adequado para trocas diárias para os empregados, tendo em vista a pandemia de Covid-19 vivida naquele momento", acrescenta o relatório.

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