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O julgamento do crime que ficou conhecido como a chacina de Poção, ocorrido em 2015, iniciou na manhã desta quarta-feira (4), na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, no bairro de Santo Antônio, centro do Recife.
Os réus Bernadete Siqueira Britto de Rocha, José Vicente Pereira Cardoso da Silva e Leandro José da Silva, acusados do assassinato de quatro pessoas em 2015, no Agreste de Pernambuco, irão a júri popular em sessão presidida pela juíza Maria Segunda Gomes.
A defesa afirma que José Vicente sempre foi um homem e advogado íntegro, que nunca respondeu à qualquer processo ou infração.
“Não podemos confundir o advogado com o seu cliente”, começou dizendo o advogado José Rawlinson Filho.
“Não tem uma ligação, uma mensagem de áudio, uma ligação gravada ou interceptada. A única prova que se tem é uma prova mínima, que vai aparecer aí em plenário, mas não tem nada que leve Vicente diretamente, objetivamente, a mentora do crime, não tem”, completou Rawlinson.
Cartão de visita
Conforme o advogado auxiliar de defesa, Romão
Ulisses, a ligação de José Vicente ao caso se deu por conta de “um cartão de
visita que foi encontrado em posse de Leandro na época do crime”.
José Vicente optou por também auxiliar a sua defesa técnica, atuando como seu próprio advogado de defesa.
Prisão preventiva
Para a defesa Leandro, não há nada que ligue o réu ao caso além do fato de ele
estar cumprindo pena no presídio de Arcoverde na época do crime.
“Leandro, na época do fato, estava preso. E, simplesmente, por interceptar uma ligação dele pedindo ao suposto executor ‘Egon’ R$ 50 para que a esposa dele [Leandro] visitá-lo no presídio, o delegado joga ele no meio desse processo”, afirmou José Ferraz, advogado do réu.
A defesa ainda alegou que o acusado está há 11 anos preso de forma preventiva, injustamente, sem provas concretas e sem defesa constituída.
“Nesse processo nós temos mais mil páginas que sumiram. É impossível de defender um cidadão desta maneira. Estão tentando jogar a defesa para fazer uma ‘defesa de enfeite’. Simplesmente de enfeitar e condenar essas pessoas ao cárcere, em pena que vai ser mais de 100 anos, conforme já foram feitos nos outros julgamentos”, finalizou Ferraz.
FONTE: FOLHA PE.