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Foto: Divulgação.
A Justiça Federal determinou a suspensão do curso de Medicina ofertado pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) no campus Caruaru por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). O curso de Medicina era destinado exclusivamente a 80 alunos sem-terra e quilombolas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que apontou irregularidades no processo seletivo e na implementação da turma criada pelo programa.
Uma série de disputas judiciais envolvem o edital desde o lançamento, em setembro de 2025. À época, decisões da Justiça chegaram a suspender o processo seletivo em diferentes momentos, antes de o próprio TRF-5 autorizar novamente a realização da seleção e o início das atividades acadêmicas.
Segundo a decisão mais recente, as aulas deverão ser interrompidas após o término do primeiro semestre letivo, já que as disciplinas foram iniciadas em dezembro. A suspensão permanecerá até que as irregularidades apontadas no processo sejam analisadas e, eventualmente, corrigidas.
Os questionamentos que deram origem às ações judiciais foram apresentados a partir da atuação do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB), que criticou o modelo adotado para a seleção dos estudantes e para a implantação do curso voltado a beneficiários da reforma agrária.
“O nosso compromisso sempre foi defender a qualidade da formação médica e o respeito à saúde da população. Não se pode flexibilizar critérios em uma área tão sensível quanto a medicina. Essa decisão da Justiça reafirma a importância de seguir regras claras e garantir processos justos e transparentes”, afirmou o parlamentar.
Histórico de disputas judiciais
O edital para seleção da turma de Medicina voltada ao Pronera foi alvo de questionamentos e críticas desde a sua publicação, em setembro de 2025. O processo seletivo previa o preenchimento de 80 vagas no campus Caruaru da UFPE, destinadas a beneficiários do programa federal voltado à educação em áreas de reforma agrária.
A primeira liminar suspendendo o edital foi concedida pela Justiça Federal em Pernambuco no início de outubro, após ação popular apresentada pelo vereador Tadeu Calheiros. Na decisão, o juiz responsável apontou possível violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade na criação de vagas destinadas a um público específico.
Poucos dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O tribunal considerou que o Pronera é uma política pública prevista em lei e que a parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e universidades públicas permite a criação de turmas voltadas a assentados da reforma agrária.
Cronologia envolvendo o curso
?? 10 de setembro de 2025 –
Publicação do edital
A
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para
seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para
beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
?? 24 de setembro de 2025 –
Críticas
A
prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades
médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe),
Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana
de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do
princípio da isonomia.
?? 01 de
outubro de 2025 – Primeira suspensão judicial
A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital,
atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz
Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público
específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios
da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
?? 4 de
outubro de 2025 – MPPE abre investigação
O Ministério Público de Pernambuco instaura
inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora
Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar
princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via
processo seletivo previsto na LDB.
?? 07 de
outubro de 2025 – Liminar derrubada pelo TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5)
derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando
Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente
amparada e que as vagas são suplementares.
?? 08 de
outubro de 2025 – Nova suspensão da Justiça Federal
A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo.
?? 10 de
outubro de 2025 – TRF5 libera seleção para turma de Medicina
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, pela segunda vez em menos de uma semana, manter o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a turma extra do curso de Medicina em Caruaru, no Agreste do estado, voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
FONTE: G1 CARUARU.