Publicada em 28/04/2026 às 09h59.
Homem é condenado por agredir companheira grávida e exigir aborto em Araripina
Réu recebeu pena de 1 ano, 11 meses e 6 dias em regime aberto. Justiça reconheceu lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica.

Foto: Divulgação. 


 A Justiça de Pernambuco condenou Adriano José Sampaio Pinto Júnior por agredir fisicamente e ameaçar de morte a companheira que estava grávida, em Araripina, no Sertão. O crime aconteceu após a vítima se recusar a realizar um aborto exigido pelo réu.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho no último dia 14 de abril. O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino e ameaça, ambos no contexto da Lei Maria da Penha.

 

De acordo com o processo, o caso ocorreu em 14 de setembro de 2023, por volta do meio-dia e, conforme a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Adriano agrediu a companheira com chutes, mordidas, puxões de cabelo e tentou enforcá-la, além de desferir golpes na barriga da vítima, que estava gestante.

 

Ainda segundo os autos, ele ameaçou matar a mulher e também intimidou um homem que tentou intervir para impedir as agressões.

 

O laudo traumatológico confirmou escoriações no pescoço da vítima, compatíveis com tentativa de enforcamento, além de hematomas e lesões nos braços e nas pernas. Já o exame realizado no réu não apontou ferimentos.

 

Durante o processo, a vítima relatou em juízo que o companheiro queria que ela abortasse e que as agressões começaram quando os dois seguiam para um exame relacionado à gestação.


“Que estava grávida e o réu queria que ela abortasse; que foram fazer um exame no posto de saúde para saber a viabilidade do aborto; que no caminho o réu a agrediu no rosto e na barriga e tentou lhe enforcar”, consta no depoimento registrado na sentença.

 

Policiais militares que atenderam a ocorrência também confirmaram que encontraram a vítima chorando, em estado de pânico, com marcas no pescoço, enquanto o réu apresentava comportamento agressivo e segurava uma pedra de calçamento.

 

Na decisão, o magistrado destacou que a motivação do crime demonstrou “inaceitável pretensão de controle sobre a autonomia reprodutiva e corporal da mulher”, além de maior gravidade pelo fato de a vítima estar grávida.

 

A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial aberto. O juiz negou a substituição por penas alternativas por se tratar de crime com violência doméstica contra a mulher.

 

Adriano foi absolvido da acusação de desacato contra policiais militares por falta de provas suficientes. Já em relação à ameaça contra o homem que tentou defender a vítima, a punibilidade foi extinta porque não houve representação formal dentro do prazo legal. O réu poderá recorrer em liberdade.



FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.






                 

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