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A
Justiça de Pernambuco condenou Adriano José Sampaio Pinto Júnior por agredir
fisicamente e ameaçar de morte a companheira que estava grávida, em Araripina,
no Sertão. O crime aconteceu após a vítima se recusar a realizar um aborto
exigido pelo réu.
A
decisão foi assinada pelo juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho no último dia 14
de abril. O réu foi condenado pelos crimes de lesão corporal contra mulher por
razões da condição do sexo feminino e ameaça, ambos no contexto da Lei Maria da
Penha.
De
acordo com o processo, o caso ocorreu em 14 de setembro de 2023, por volta do
meio-dia e, conforme a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE),
Adriano agrediu a companheira com chutes, mordidas, puxões de cabelo e tentou
enforcá-la, além de desferir golpes na barriga da vítima, que estava gestante.
Ainda
segundo os autos, ele ameaçou matar a mulher e também intimidou um homem que
tentou intervir para impedir as agressões.
O
laudo traumatológico confirmou escoriações no pescoço da vítima, compatíveis
com tentativa de enforcamento, além de hematomas e lesões nos braços e nas
pernas. Já o exame realizado no réu não apontou ferimentos.
Durante o processo, a vítima relatou em juízo que o companheiro queria que ela abortasse e que as agressões começaram quando os dois seguiam para um exame relacionado à gestação.
“Que
estava grávida e o réu queria que ela abortasse; que foram fazer um exame no
posto de saúde para saber a viabilidade do aborto; que no caminho o réu a
agrediu no rosto e na barriga e tentou lhe enforcar”, consta no depoimento
registrado na sentença.
Policiais
militares que atenderam a ocorrência também confirmaram que encontraram a
vítima chorando, em estado de pânico, com marcas no pescoço, enquanto o réu
apresentava comportamento agressivo e segurava uma pedra de calçamento.
Na
decisão, o magistrado destacou que a motivação do crime demonstrou “inaceitável
pretensão de controle sobre a autonomia reprodutiva e corporal da mulher”, além
de maior gravidade pelo fato de a vítima estar grávida.
A
pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 6 dias de prisão, em regime inicial
aberto. O juiz negou a substituição por penas alternativas por se tratar de
crime com violência doméstica contra a mulher.
Adriano foi absolvido da acusação de desacato contra policiais militares por falta de provas suficientes. Já em relação à ameaça contra o homem que tentou defender a vítima, a punibilidade foi extinta porque não houve representação formal dentro do prazo legal. O réu poderá recorrer em liberdade.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.