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Sete
em cada dez casos de estupro registrados em Pernambuco em 2026 tiveram crianças
e adolescentes como vítimas. Dados preliminares da Secretaria de Defesa Social
de Pernambuco (SDS-PE) apontam que, dos 744 casos contabilizados entre janeiro
e abril deste ano, 527 envolveram menores de idade, o equivalente a 70,8% do
total.
Além
dos casos de estupro, o estado registrou 258 ocorrências de assédio sexual no
mesmo período. Pernambuco também contabilizou 757 crimes contra a dignidade
sexual envolvendo crianças e adolescentes e 49 casos de registro não autorizado
da intimidade sexual.
Em
2025, Pernambuco havia registrado 1.977 casos de estupro contra crianças e
adolescentes, enquanto o número geral de estupros chegou a 2.695 ocorrências.
Além
disso, a maioria das vítimas de estupro registradas no estado este ano é do
sexo feminino. Entre janeiro e abril de 2026, Pernambuco contabilizou 632
vítimas mulheres em ocorrências consumadas de estupro.
Formas de combate
Uma
das formas de tentar combater esses crimes, seja em Pernambuco ou em todo
Brasil, é o Projeto de Lei (PL) 3984/25, de autoria da deputada federal Delegada
Katarina, que foi aprovado, nesta quarta-feira (06), na Câmara dos Deputados e
seguirá para o Senado.
O
PL prevê um aumento nas penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e
registro não autorizado da intimidade sexual, além de punição mais severa para
crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo
o texto, a pena pelo crime de estupro irá passa de 6 a 10 anos de reclusão para
8 a 12 anos. Em casos em que o crime resultar lesão grave, a pena atual de 8 a
12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se o delito resultar em morte da vítima, a
reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.
O
PL também determina, caso seja sancionado, o aumento 1/3 a 2/3 da pena se os
crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo
feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas
dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde,
instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.
Além
disso, haverá aumento de penas de reclusão em crimes previstos no ECA, como
vender ou expor registro de pornografia de menores; adquirir ou armazenar por
qualquer meio esse tipo de pornografia; simular participação de criança ou
adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou
adulterações; e aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente
com o fim de praticar com ela ato libidinoso.
Na
avaliação do advogado criminalista, Daniel Lima, esse crescimento das penas,
que segue a mesma lógica em outros crimes, visa desocultar criminosos que se
escondem nos ambientes familiares e virtuais.
“Está
havendo um movimento de aumento de pena em vários tipos de crime e caso esse PL
seja sancionado sem vetos, a pena mínima de 8 anos para crime de estupro, por
exemplo, já começa no regime fechado, o que importante”, explicou.
“Outro
ponto de destaque desse crescimento das penas é a busca por uma maior
punibilidade de pessoas que cometem esses crimes e se sentem ‘camufladas’ em
ambientes familiares, em instituições onde ocupam cargos de certa influência e,
principalmente, no meio virtual, pois essa geração Z, que classifico até os 35
anos, vivem muito no ambiente virtual e acham que estão protegidas de qualquer
perigo da internet”, ressaltou Daniel Lima.
O
PL também prevê um aumento na pena do crime de assédio, passando de 1 a 2 anos
de detenção para 2 a 4 anos de prisão. Já o registro não autorizado da
intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa
para detenção de 1 a 3 anos.
Apesar do aumento das penas demonstrar um combate a esses crimes sexuais, Daniel Lima afirma que só haverá de fato uma diminuição no quantitativo de casos quando houver um maior número de pessoas trabalhando nas polícias e no judiciário, algo que faria a sessão de impunidade diminuir na sociedade.
“Eu
particularmente acredito que mais importante do que aumentar as penas é
conseguir com que o estado efetive de fato punição. O grande problema desses
números é a certeza da impunidade. Se você tem certeza que vai ser punido, os
números irão diminuir, pois não adianta aumentar as penas, sem aumentar o
efetivo judicial e policial, que são as pessoas que cumprem a lei. Os juízes,
promotores, policiais e delegados estão sobrecarregados de tanto trabalho”,
finalizou Daniel Lima.
Como denunciar
Em
Pernambuco, as denúncias devem ser feitas na delegacia mais próxima, a fim de
que as autoridades policiais possam, devidamente, investigar e punir os
agressores. É recomendado que os casos envolvendo menores de idade sejam
comunicados ao Conselho Tutelar, que também informará à delegacia.
Denúncias
sobre quaisquer tipos de crimes praticados contra crianças e adolescentes
também podem ser feitas através do Disk 100 e pelo telefone da DPCA (81)
3184.3579 e (81) 99488.7044.
No caso dos demais crimes de natureza sexual em geral, envolvendo vítimas de ambos os sexos, as denúncias podem ser feitas na delegacia mais próxima.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.