Publicada em 19/05/2026 às 10h23.
Empréstimo consignado do INSS tem novas regras e passa a exigir biometria facial; veja o que muda
Nova norma entra em vigor nesta terça (19) e busca aumentar a segurança nas operações; contratação por telefone e procuração é proibida.

Foto: Divulgação.   


 O crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS passa a ter novas regras a partir desta terça-feira (19), com destaque para a obrigatoriedade de validação por biometria facial na contratação do empréstimo com desconto em folha. A medida, que poderá ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, faz parte de um conjunto de mudanças voltadas ao aumento da segurança nas operações e à prevenção de fraudes.


Segundo o INSS, a exigência de anuência biométrica segue a Lei 15.327/2026 e recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).


Como vai funcionar a contratação:


-O segurado solicita o empréstimo ao banco.

-A proposta é enviada ao Meu INSS com o status “pendente de confirmação”.

-O beneficiário terá até cinco dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial.

-A confirmação poderá ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

-Caso a biometria não seja realizada no prazo, o contrato será cancelado automaticamente.


A nova legislação também proíbe a contratação de empréstimo consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.


Outras mudanças previstas


As alterações fazem parte da Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil.


Entre as principais mudanças estão:


-Ampliação do prazo máximo de pagamento de 96 para 108 meses (nove anos).

-Possibilidade de começar a pagar as parcelas apenas três meses após a assinatura do contrato, no chamado período de carência.

-Redução da margem consignável de 45% para 40% da renda mensal.

-Segundo o INSS, o percentual não utilizado em cartões consignados e cartão benefício, de 5% cada, poderá ser incorporado ao empréstimo consignado tradicional.


Na prática, isso significa:


-Se o beneficiário não usar toda a margem disponível nos cartões, a sobra poderá ser direcionada ao empréstimo consignado comum.

-O limite total será de até 40% para benefícios previdenciários.

-Para benefícios assistenciais, o teto será de 35%.



FONTE: FOLHA PE.




            

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