
Foto: Divulgação.
O
delegado da Polícia Civil de Pernambuco Luiz Alberto Braga de Queiroz será
levado a júri popular pela tentativa de homicídio contra o ambulante Emmanuel
Pedro Gonçalves Apory, baleado durante uma festa no Forte dos Remédios, em
Fernando de Noronha, em maio de 2025. A decisão foi assinada pelo juiz Rogério
Lins e divulgada nesta quarta-feira (27).
Segundo
a decisão, o magistrado entendeu haver indícios suficientes de autoria e
materialidade para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. O delegado
foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil,
relacionado a ciúmes, conforme sustentado pelo Ministério Público de Pernambuco
(MPPE).
De
acordo com a denúncia, Luiz Alberto teria usado uma pistola funcional calibre
9mm para atirar contra Emmanuel durante o evento “Samba Noronha”. A vítima foi
atingida na perna direita, sofreu fraturas expostas na tíbia e na fíbula, teve
necrose muscular e precisou amputar a perna na altura da coxa após complicações
médicas. O Ministério Público afirma que Emmanuel só sobreviveu devido ao
socorro prestado por pessoas que estavam no local.
A
investigação aponta que delegado e vítima se conheceram dois dias antes do
crime, em uma academia da ilha, onde Emmanuel teria conversado com a
nutricionista Thamires Cavalcanti de Lima Silva, namorada do policial. Segundo
o inquérito, eles trocaram contatos após ela oferecer serviços de nutrição.
Testemunhas ouvidas no processo disseram não ter percebido qualquer situação de
assédio ou desrespeito por parte do ambulante.
Na
decisão, o juiz reproduz trechos da denúncia do MPPE que apontam que o delegado
teria agido movido por “um infundado sentimento devastador de ciúme”. O
documento também descreve que Luiz Alberto teria abordado Emmanuel de forma
agressiva antes do disparo, tentando intimidá-lo durante uma discussão.
O
magistrado, no entanto, retirou da acusação a qualificadora de recurso que
dificultou a defesa da vítima. Segundo a decisão, apesar da disparidade de
forças e do uso de arma de fogo, o caso ocorreu durante uma contenda física,
sem elemento surpresa suficiente para manter a qualificadora.
Também
foi afastada a acusação de omissão de socorro. O juiz entendeu que esse crime é
absorvido pela acusação de tentativa de homicídio doloso, conforme entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante
o processo, a defesa do delegado alegou legítima defesa e pediu a
desclassificação do caso para lesão corporal. O magistrado rejeitou os pedidos
nesta fase processual e afirmou que caberá ao Conselho de Sentença decidir se
houve intenção de matar ou excesso na reação do acusado.
A
decisão também determinou o desentranhamento dos vídeos do processo e dos
laudos periciais relacionados às imagens. Segundo o juiz, houve quebra da
cadeia de custódia porque os arquivos foram extraídos sem preservação da mídia
original, impossibilitando a verificação da autenticidade das gravações. Mesmo
assim, o magistrado considerou que os depoimentos e laudos médicos restantes
sustentam a continuidade da ação penal.
O
delegado responde ao processo em liberdade e havia sido afastado das funções
policiais. Com a nova decisão, ele poderá voltar a trabalhar apenas em
atividades administrativas internas na Secretaria de Defesa Social (SDS),
permanecendo proibido de atuar em investigações, plantões, operações de campo
ou atendimento ao público.
O juiz também manteve suspensos o porte e a posse de arma de fogo do delegado, além do recolhimento da arma funcional utilizada no caso.
O advogado de Emmanuel Apory, Anderson Flexa, afirmou que recebeu a decisão com satisfação e disse considerar importante que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.