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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu início a uma nova frente de fiscalização sobre plataformas de conteúdo pornográfico e serviços de acompanhantes que operam no Brasil. O objetivo é apurar se essas empresas vêm adotando mecanismos eficazes de verificação de idade, capazes de impedir o acesso de crianças e adolescentes a esse tipo de material.
O
monitoramento abrange 18 sites que, somados, concentram cerca de 98% de todo o
tráfego de conteúdo adulto consumido no país, segundo a autoridade.
Entre
as plataformas selecionadas estão nomes amplamente conhecidos do setor, como
Pornhub, Xvideos, XNXX, XHamster e OnlyFans, além de páginas de serviços de
acompanhantes e sites de nicho.
A
ação integra a fase de implementação do Estatuto Digital da Criança e do
Adolescente (ECA Digital) e do Decreto nº 12.880/2026, normas que ampliaram as
obrigações de proteção a menores no ambiente online.
Segundo
a ANPD, a iniciativa tem natureza preventiva e busca medir o grau de adequação
das empresas às novas exigências regulatórias, mapeando lacunas de conformidade
que possam, no futuro, embasar ações sancionatórias.
O
superintendente de Fiscalização da agência, Fabrício Guimarães explica que a
medida segue uma lógica de risco e proporcionalidade.
"A
atuação em relação a fornecedores de conteúdo pornográfico e serviços de
acompanhantes, cujo acesso e oferta são vedados a crianças e adolescentes pelo
ECA e pelo ECA Digital, é medida preventiva, proporcional e baseada em risco,
destinada a verificar os planos de adequação em curso, identificar eventuais
lacunas de conformidade e subsidiar a atuação fiscalizatória futura da
ANPD", afirmou em comunicado oficial da agência.
O
trabalho da ANPD se apoia na Resolução CD/ANPD nº 1/2021, que instituiu o
Regulamento de Fiscalização e o Processo Administrativo Sancionador da agência.
Nesse modelo, o monitoramento funciona como uma etapa preliminar de coleta de
informações, que permite à autoridade mapear riscos antes de eventuais
punições.
Com
a entrada em vigor do ECA Digital, a ANPD assumiu papel central na supervisão
de plataformas digitais no que diz respeito à proteção de crianças e
adolescentes. A nova legislação impõe uma série de obrigações a fornecedores de
serviços digitais, da implantação de mecanismos de controle de acesso à
proteção de dados e à resposta rápida diante da circulação de conteúdos
ilegais.
O
que muda na verificação de idade?
O
centro da fiscalização está justamente na exigência de sistemas mais robustos
de verificação etária. Pela nova regra, as plataformas precisam ser capazes de
identificar, inclusive por padrões de comportamento do usuário, quando há
indícios de que se trata de um menor de idade, casos em que devem solicitar
comprovação adicional.
O
ECA Digital também consolida o chamado "dever de cuidado" das
plataformas, que passam a responder de forma mais direta pelos conteúdos
publicados. Até então, a remoção de materiais ilícitos dependia, na maior parte
dos casos, de decisão judicial.
Agora,
as empresas são obrigadas a agir de forma mais ágil assim que recebem uma
denúncia ou identificam conteúdos como exploração sexual infantil ou violência
contra menores.
A
nova lei determina ainda que conteúdos que violem direitos de crianças e
adolescentes recebam tratamento prioritário e sejam removidos rapidamente,
independentemente de ordem judicial, quando a denúncia partir de vítimas,
responsáveis legais, autoridades policiais ou entidades habilitadas.
O
contexto da nova lei
O
ECA Digital foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após um
processo de elaboração que contou com a participação de especialistas,
sociedade civil e representantes do setor de tecnologia.
O
governo apresenta a lei como um marco regulatório para o ambiente digital
brasileiro, ao atualizar para o contexto das plataformas online princípios já
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Uma
pesquisa da Unico em parceria com a Ipsos Brasil mostrou ainda que cerca de 30%
dos adolescentes brasileiros já conseguiram driblar barreiras de idade impostas
por plataformas digitais.
De acordo com a nota da ANPD, o monitoramento "destina-se à coleta de informações e dados para subsidiar a tomada de decisões pela ANPD e assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado", nos termos da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.