Quanto mais a tecnologia se desenvolve, mais conectadas as pessoas ficam. E, na hora de fazer coisas simples, como pesquisar melhores preços de produtos e comprar, recorremos - mais uma vez - à internet. Não é a toa que o e-commerce (vendas via internet) nacional deve crescer 18% em relação a 2015 e faturar R$ 56,8 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Conforto, rapidez, facilidade, enfim, tudo pode ser uma boa razão para comprar online, sem sair de casa. No entanto, uma queixa recorrente entre os compradores é o descumprimento dos prazos de entrega estipulados pelos sites.
Muitas vezes, na hora da compra, o site determina uma data para a chegada do produto no domicílio, mas, ao concluir o processo, o prazo sobe. O problema aconteceu com a estudante de 24 anos, Cibelly Melo, que esperou mais de três meses por um relógio comprado online. “Cheguei até a esquecer do pedido, por causa da demora”, confessa.
Em relação à quantidade de dias que as empresas informam para o envio da mercadoria, segundo o advogado e assessor jurídico da Procon, Cláudio Marinho, a lei estadual que regulamenta o serviço virtual de vendas não interfere na gerência das empresas privadas. “Se o consumidor sabe - previamente - o prazo que a empresa estabelece e, mesmo assim, efetua a compra, ele está aceitando aquela condição”, esclarece.
Entretanto, esse não foi o caso de Cibelly. “Fiz o pedido no dia 19 de janeiro e o site informou que a entrega seria feita entre o dia 25 de fevereiro e 5 de março, mas nunca chegou”, relata. A estudante, decepcionada, entrou em contato com o site e pediu reembolso no dia 5 de abril. Isso significa um lapso temporal de cerca de três meses de espera.
O advogado Marinho diz que o problema já começa no fato de não ser estabelecida uma data certa para o recebimento. Além disso, ele esclarece que a empresa só pode mudar a data de entrega caso seja comunicado ao consumidor.
Caso o consumidor não consiga entrar em um acordo com o site de compras, o Procon orienta os consumidores a procurarem a um órgão de defesa para pedir o cancelamento e o reembolso do produto. Vale salientar que, em caso de compra não presencial, o consumidor tem sete dias (desde o recebimento) para se arrepender do produto. “Por ser a parte mais vulnerável dessa relação comercial, o consumidor tem que ficar munido de toda informação para todo caso”, comenta.
Folha PE