Publicada em 27/06/2016 às 17h02.
Comprar online é mais rápido, porém sites pecam na entrega
A espera pelo produto pode ser um teste de paciência para os consumidores.

Quanto mais a tecnologia se desenvolve, mais conectadas as pessoas ficam. E, na hora de fazer coisas simples, como pesquisar melhores preços de produtos e comprar, recorremos - mais uma vez - à internet. Não é a toa que o e-commerce (vendas via internet) nacional deve crescer 18% em relação a 2015 e faturar R$ 56,8 bilhões, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm). Conforto, rapidez, facilidade, en­fim, tudo pode ser uma boa razão para comprar online, sem sair de casa. No entanto, uma queixa recorrente entre os compradores é o descumprimento dos prazos de entrega estipulados pelos sites.

Muitas vezes, na hora da compra, o site determina uma data para a chegada do produto no domicílio, mas, ao concluir o processo, o prazo sobe. O problema aconteceu com a estudante de 24 anos, Cibelly Melo, que esperou mais de três meses por um relógio comprado online. “Cheguei até a esquecer do pedido, por causa da demora”, confessa.

Em relação à quantidade de dias que as empresas informam para o envio da mercadoria, segundo o advogado e assessor jurídico da Procon, Cláudio Marinho, a lei estadual que regulamenta o serviço virtual de vendas não interfere na gerência das empresas privadas. “Se o consumidor sabe - previamente - o prazo que a empresa estabelece e, mesmo assim, efetua a compra, ele está aceitando aquela condição”, esclarece.

Entretanto, esse não foi o caso de Cibelly. “Fiz o pedido no dia 19 de janeiro e o site informou que a entrega seria feita entre o dia 25 de fevereiro e 5 de março, mas nunca chegou”, relata. A estudante, decepcionada, entrou em contato com o site e pediu reembolso no dia 5 de abril. Isso significa um lapso temporal de cerca de três meses de espera.

O advogado Marinho diz que o problema já começa no fato de não ser estabelecida uma data certa para o recebimento. Além disso, ele esclarece que a empresa só pode mudar a data de entrega caso seja comunicado ao consumidor.

Caso o consumidor não consiga entrar em um acordo com o site de compras, o Procon orienta os consumidores a procurarem a um órgão de defesa para pedir o cancelamento e o reembolso do produto. Vale salientar que, em caso de compra não presencial, o consumidor tem sete dias (desde o recebimento) para se arrepender do produto. “Por ser a parte mais vulnerável dessa relação comercial, o consumidor tem que ficar munido de toda informação para todo caso”, comenta.

 

 

Folha PE

 

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