
Foto: Divulgação.
Pernambuco
aparece como o segundo estado com maior número de denúncias de irregularidades
em propaganda eleitoral registradas nos primeiros dias da campanha para as
eleições de outubro.
De
acordo com dados da Justiça Eleitoral, foram contabilizadas 106 ocorrências no
estado por meio do aplicativo Pardal, ficando atrás apenas de São Paulo, com
193 registros.
Ao
todo, a Justiça Eleitoral recebeu 1.103 denúncias em todo o país desde o início
da campanha. Depois de Pernambuco, os estados com mais registros são Paraná
(102), Rio Grande do Sul (95) e Minas Gerais (89).
As
denúncias envolvem casos de propaganda irregular em bens públicos, divulgação
de propaganda antes do período permitido, realização de showmícios com artistas
e disseminação de notícias falsas na internet.
O
recebimento das ocorrências é feito pelo aplicativo Pardal, ferramenta da
Justiça Eleitoral disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS.
Para
utilizar o sistema, o cidadão deve fazer login com a senha do e-Título ou da
plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante
é mantida em sigilo. Após o envio, as denúncias são encaminhadas aos órgãos
responsáveis pela apuração, entre eles o Ministério Público Eleitoral e os
juízes eleitorais.
A
campanha eleitoral teve início no último domingo (16) e, desde então,
candidatos estão autorizados a realizar carreatas, passeatas e distribuição de
material gráfico entre 8h e 22h.
As
atividades devem também respeitar uma distância mínima de 200 metros de sedes
dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais,
escolas e igrejas e podem ocorrer até 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Já os comícios estão autorizados entre 8h e meia-noite e poderão ser realizados
até o dia 1º de outubro.
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28
de agosto e 1º de outubro.
O
primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os eleitores
escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados
federais, estaduais e distritais.
O segundo turno poderá ocorrer em 25 de outubro para os cargos de presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.
FONTE: DIÁRIO DE PERNAMBUCO.