“A decisão suspendeu a alteração do edital", afirma advogado (Foto: Arthur Mota)
As candidatas mulheres ao concurso público de soldado da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) já podem realizar o exercício físico de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada. A mudança ocorre após liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco suspender, no último domingo (26), a alteração no edital inicial.
Conforme a portaria nº 43, item 8.1.2.1, que altera o documento inicial de abertura do processo seletivo, as mulheres seriam obrigadas a realizar o referido exercício na forma “pronada”, quando anteriormente as candidatas do sexo feminino poderiam realizá-lo de ambas as formas. As provas da segunda fase do certame começaram nesta segunda-feira (27) e seguem até o dia 12 de julho de 2016.
“A decisão suspendeu a alteração do edital. Então, basta a candidata levar a decisão ao local da prova, caso a alteração ainda não esteja publicada no site do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe)”, relatou Pedro Josephi, que é um dos advogados do grupo de 15 concurseiras que ingressaram com a ação.
“Essa exigência extemporânea, injustificada e posterior ao edital, com o concurso já iniciado, é ilegal, desrespeita os princípios da administração pública. Muitas candidatas vinham treinando de uma forma há meses, e abruptamente, o edital foi alterado”, afirmou a advogada Maria Júlia Leonel.
Na decisão, o desembargador Eurico Barros Correia Filho, afirma que “a inovação trazida pela Administração Pública estabelece temeridade desnecessária, e certamente poderá resultar no afastamento de várias candidatas em situação idêntica das impetrantes. Há evidente violação dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da boa-fé. O Blog dos Concursos entrou em contato com a Secretaria de Defesa Social e aguarda um posicionamento da pasta sobre o caso.
FolhadePE