Publicada em 17/08/2016 às 15h32.
MPPE pede regulamentação de lei contra carroças de tração animal
Ministério Público quer que Justiça estabeleça prazo para ação da prefeitura.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pediu que a Justiça estabeleça um prazo para a Prefeitura do Recife regulamentar a Lei  nº17.918/2013, que proíbe a circulação de veículos de tração animal e o trânsito montado na capital pernambucana. O MPPE entrou com um mandado de injunção coletivo para requerer que o município reconheça o atraso para garantir as condições de cumprir a legislação.


Caso o prefeito não cumpra o seu papel no prazo determinado, a Justiça deverá estabelecer as condições em que se dará o exercício do direito previsto na legislação, até que seja efetivamente editada uma norma reguladora. O mandado de injunção coletivo é um instrumento usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


De acordo com a promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital a lei é hoje uma letra morta no ordenamento jurídico municipal. A norma prevê, no artigo 12, que o Poder Executivo deveria ter editado um instrumento para regulamentar a sua aplicação no prazo de 120 dias contados da sua publicação. A norma já tem quase três anos.


A livre circulação de animais de grande porte no Grande Recife põe em risco motoristas. No dia 10 de julho deste ano, uma colisão entre um carro e uma carroça deixou três pessoas ferdidas e dois cavalos mortos. O fato aconteceu no Complexo de Salgadinho, no limite entre Olinda e a capital.


Solicitações


No texto do mandado de injunção coletivo, o MPPE também propõe medidas para a implementação do Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal no Recife, previsto no artigo 5º da Lei. O objetivo desse programa, que também não foi criado, seria promover a inserção social dos condutores de veículos de tração animal, capacitando-os para obter outras fontes de renda.


As ações estão separadas em três etapas, que devem ser executadas ao longo de seis meses. A primeira prevê o cadastramento de todos os carroceiros que circulam no Recife, mediante listagem dos veículos, chipagem dos animais e identificação dos condutores, com a proibição de ingresso de novos veículos.


Também está prevista a fiscalização preventiva e repressiva pelo município a fim de coibir o uso de chicotes, aguilhão ou qualquer tipo de instrumento que possa causar dor ou sofrimento ao animal, bem como a utilização de animais doentes, feridos ou gestantes para puxar carroças.


Por fim, a norma determina a capacitação dos veterinários de órgãos públicos municipais para o manejo e tratamento adequado dos animais; e a capacitação profissional dos condutores de veículos de tração animal, para que ingressem em outros mercados de trabalho.


A segunda etapa inclui visitas de acompanhamento e monitoramento dos carroceiros e seus animais, com ações de incentivo de entrega voluntária dos animais para o Centro de Vigilância Animal e a criação de programas de incentivo ao bem-estar animal. Por fim, a última etapa seria a emancipação do grupo de carroceiros, com a possível criação de uma cooperativa ou associação.

 

Acidente entre carroça e cavalo, nas proximidades do Espaço Ciência, na divida de Olinda e Recife (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Acidente entre carroça e cavalo, nas proximidades do Espaço Ciência, na divida de Olinda e Recife

(Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)


 

G1

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