Publicada em 19/09/2016 às 14h42.
eSocial passa a calcular verbas recisórias de empregado doméstico
Para usar a ferramenta, o empregador deve informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

Desde a última sexta-feira (16) o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias devidas a empregados domésticos.


Para usar a ferramenta, o empregador deve informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.


A partir das informações que foram enviadas à plataforma, o sistema calcula o valor devido de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.


Quando houver, o empregador deve informar também valores relativos a horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros.


A Receita informa que, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não são necessários cálculos rescisórios.


Lançado em 2015, o eSocial é uma plataforma que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.


Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet, no link.


Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. Com informações da Folhapress.

 

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