Publicada em 19/09/2016 às 17h36.
Perdi o meu título de eleitor, e agora?
Para votar, não é necessário apresentar o título de eleitor, basta possuir um documento oficial com foto.

 

Para votar, não é necessário apresentar o título de eleitor, basta possuir um documento oficial com foto. / Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

 


Calma. Para votar, não é necessário estar com o título de eleitor em mãos, basta apresentar um documento oficial de identificação com fotografia. Lembrando que, quem deixar de comparecer ao pleito e não justificar a ausência no dia da eleição, deverá apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral dentro de um prazo de 60 dias.

 

São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte.


Porém, é importante gravar a sua zona e a seção de votação para saber o local onde votará nas próximas eleições municipais. 


- Eu não sei o meu local de votação, e agora?

É possível consultar o local de votação por meio do número do título de eleitor ou do nome do eleitor na página oficial do TSE. Para quem perdeu o título de eleitor e não memorizou o número, também pode verificá-lo através da opção Consulta por Nome.


- Ainda posso solicitar a 2ª via do título de eleitor?

Sim. É possível solicitar a 2ª via do documento dentro do seu domíclio eleitoral até a próxima quinta-feira (22), prazo final para a solicitação.

 

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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