Publicada em 03/01/2017 às 15h21.
MPPE emite orientação para Policia Militar na reintegração de posse em Água Preta
O cumprimento do mandado liminar de reintegração de posse está marcado para o dia 23 de janeiro.

Como prevenção e garantias de direitos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao comandante do 10° Batalhão da Polícia Militar – Joaquim Nabuco que compatibilize a operação policial de reintegração de posse do Engenho Riacho de Pedra, zona rural de Água Preta, com as normas vigentes no manual de procedimentos para atuação da PM para execução de mandados Judiciais de reintegração de posse, principalmente que se abstenha de promover qualquer ato atentatório aos bens pessoais dos acampados, as benfeitorias por eles produzidas (lavouras de subsistência). O 10° BPM deve buscar a razoabilidade e proporcionalidade nos atos.


O cumprimento do mandado liminar de reintegração de posse está marcado para o dia 23 de janeiro, conforme ordem judicial emanada pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Água Preta.


O MPPE recomendou também a limitação da força pública policial a dar segurança às autoridades e demais envolvidos na operação. Se o oficial de Justiça pretender realizar ação que não esteja expressamente prevista no mandado, o comandante deve suspender a operação e reportar imediatamente ao Juízo competente. Não consta na liminar quaisquer determinações no sentido de destruir lavouras, barracos, bens pessoais dos acampados, muito menos o ateio de fogo nos bens particulares pertencentes aos trabalhadores rurais acampados.


A corporação policial não deve ainda permitir ou promover, nem mesmo com utilização de mão de obra privada, o desfazimento de benfeitorias existentes no local ou a desmontagem de acampamento durante o cumprimento da ordem judicial, salvo pedido de retirada voluntária de pertences pelos desocupados da área objeto do mandado.

 

No dia 23 de janeiro, o MPPE ainda recomenda que o comandante tente de forma conciliatória estipular com as partes interessadas um prazo razoável para a colheita das lavouras, dentro de um equilíbrio que não prejudique o acesso à terra pelos proprietários e a colheita dos campesinos. O comandante do 10° BPM – Joaquim Nabuco deve, no prazo de 10 dias, informar ao MPPE sobre as providências adotadas para dar cumprimento a recomendação.


De acordo com a 31ª Promotoria de Justiça de Promoção da Função Social da Propriedade Rural, que instaurou procedimento preparatório do inquérito civil para promover atos administrativos, judiciais; acompanhar, mediar e solucionar o conflito agrário pela posse da terra entre acampados e proprietários do Engenho Riacho de Pedra — no dia 1° de dezembro de 2016—, foi realizada audiência extrajudicial de tentativa de conciliação, na qual os trabalhadores rurais acampados no referido engenho manifestaram o interesse em negociar a desocupação voluntária do imóvel, denotando a grande possibilidade, inclusive, de ser desnecessária uma ação policial para efetivar o despejo forçado. O promotor de Justiça Edson Guerra propôs a suspensão do mandado liminar de reintegração de posse para o fim de realizar uma nova audiência extrajudicial na tentativa de conciliação.


A preservação de lavouras de subsistência plantadas pelos acampados no Engenho Riacho de Pedra encontra respaldo legal no direito fundamental a alimentação, catalogado entre o rol dos direitos econômicos sociais, previstos no artigo 6°, da Constituição Federal.


Desocupação anterior – O MPPE colheu depoimentos de trabalhadores rurais que na operação policial realizada para cumprimento de mandado de reintegração de posse do Engenho Cachoeira Dantas, também em Água Preta, no dia 22 de novembro de 2016, houve destruição dos barracos dos trabalhadores rurais, impossibilitando, a alguns campesinos, a retirada de seus pertences particulares, inclusive havendo o ateamento de fogo nos barracos e bens pessoais dos trabalhadores rurais despejados. Com informações do MPPE.

 

 

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