Publicada em 28/03/2017 às 14h13.
Janot pede no STF suspensão de previdência exclusiva para deputados
Para Rodrigo Janot, aposentadoria dos deputados é inconstitucional. Ação no Supremo questiona seis leis de Mato Grosso sobre o tema.

FAP é sistema de previdência exclusivo para deputados e ex-deputados de MT (Foto: JLSiqueira/ALMT)


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de seis leis de Mato Grosso que instituem sistema próprio de previdência para deputados e ex-deputados estaduais, por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes e considera que as normas são inconstitucionais.


As leis questionadas pelo procurador-geral da República são as de número 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. Essas três últimas foram anuladas pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em julho de 2016 por terem sido consideradas inconstitucionais.


G1 pediu posicionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.


O FAP chegou a ser extinto em 1995 por meio de lei, mas outras legislações permitiram que deputados pudessem continuar contribuindo com a previdência parlamentar a fim de receber a aposentadoria depois.


Pagamentos
Do Portal da Transparência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso constam os pagamentos feitos pelo FAP até julho de 2016. Naquele mês, os pagamentos somaram quase R$ 1,5 milhão, com valores entre R$ 3,2 mil e R$ 25,3 mil.


Entre os beneficiados estavam deputados no exercício do mandato, como é o caso de Gilmar Fabris (PSD), e o então deputado estadual e atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB). Ambos receberam R$ 25,3 mil. O ex-deputado José Riva, que responde a mais de 100 ações judiciais, também ganha o mesmo valor.


ADPF 446
Para Janot, a previdência para os deputados é inconstitucional, ferindo princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre o tema, os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e as regras gerais de aposentadoria.


Além disso, conforme a ADPF, o Fundo de Assistência Parlamentar vai contra o parágrafo 13 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que ocupantes de cargo temporário, inclusive agentes políticos, sejam contribuintes obrigatórios do RGPS. Esse artigo foi incluído na CF/88 por meio de Emenda Constitucional de 1998. Para Janot, os benefícios concedidos antes dessa data merecem ser mantidos, mas os que vieram depois devem ser cassados.


A ADPF pede decisão liminar para suspender as leis questionadas, em decisão monocrática e sem intimação das partes, e que depois essa determinação seja referendada pelo Plenário do STF.

 

 

G1

Os comentários abaixo não representam a opinião do Portal Nova Mais. A responsabilidade é do autor da mensagem.
TODOS OS COMENTÁRIOS (0)



Login pelo facebook
Postar
 
Curiosidades
Policia
Pernambuco
Fofoca
Política
Esportes
Brasil e Mundo
Tecnologia
 
Nova + © 2025
Desenvolvido por RODRIGOTI