A reforma da Previdência dá um novo passo nesta terça-feira (18), quando o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), apresenta seu parecer.
As principais mudanças em relação à proposta original do governo serão feitas na idade mínima de aposentadoria. Originalmente ela seria de 65 anos para todos. Agora, a tendência é de que as mulheres possam se aposentar aos 62 ou 63 anos, e que algumas categorias possam requerer o benefício aos 60.
Essa e outras concessões vão reduzir o impacto financeiro da reforma em algo entre R$ 200 bilhões e R$ 250 bilhões, segundo estimativas divulgadas nos últimos dias. Com o texto original, a Previdência economizaria R$ 678 bilhões em dez anos, calculava o governo.
Confira os principais pontos que, segundo os relatos que vêm de Brasília, têm boas chances de aparecer no relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287:
A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 ou 63 anos para mulheres, segundo declarações do relator do presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que discute a reforma.
A exigência de 65 anos não valerá para todos os trabalhadores. É provável que agricultores familiares, professores do ensino básico e policiais civis e federais possam se aposentar aos 60 anos.
Policiais militares, bombeiros e militares das Forças Armadas ficam de fora da reforma da Previdência. Novas regras para eles serão discutidas somente após a eventual aprovação da PEC 287.
A partir de 2038 a maioria dos trabalhadores vai se aposentar aos 65. Para as mulheres, é grande a chance de que essa idade seja dois ou três anos mais baixa. Até lá, um regime de transição obrigará os brasileiros a trabalhar mais do que esperavam, mas podendo se aposentar antes dessa idade mínima.
Pelo texto original da reforma, homens a partir dos 50 anos e mulheres com 45 ou mais entrariam na regra de transição. Teriam de contribuir 50% além do que faltava pelas regras atuais – se estavam a quatro anos da aposentadoria, teriam de trabalhar mais dois, totalizando seis anos.
Agora, ganhou força a ideia de colocar no regime de transição todos os trabalhadores com 30 anos de idade ou mais, exigindo uma contribuição adicional mais baixa, de 30%.
A partir daí a regra fica mais confusa. O trabalhador terá de calcular em que ano terminará de pagar esse “pedágio” de 30% e então observar a idade mínima em vigor nessa data. É com essa idade que ele poderá se aposentar.
Na transição, a idade mínima para os segurados do INSS tende a partir de 55 anos para homens e 50 para mulheres. E será elevada gradualmente, chegando aos limites “definitivos” em 2038.
Para um homem que cumprir o tempo adicional em 2026, por exemplo, a idade mínima será de 59 anos. Se ele estiver com 57 nessa ocasião, terá de esperar mais dois anos para se aposentar.
Para servidores, o mínimo deve partir da regra atual (55 anos para mulheres e 60 para homens). A dúvida é sobre quando os limites convergirão para 65 anos – se em 2038, como os segurados do INSS, ou antes. Uma possibilidade é que a transição deles termine já em 2028.
A tabela abaixo considera uma idade mínima “definitiva” de 65 anos para ambos os sexos em 2038. Se for confirmada a exigência mais branda para as mulheres, essa transição vai mudar.
Idade mínima de aposentadoria para quem cumprir o pedágio de 30% em...
Pela proposta do governo, o trabalhador que se aposentar com o mínimo de 25 anos de contribuição receberá como aposentadoria o equivalente a 76% de sua média salarial. Para alcançar o benefício integral (100% da média), terá de contribuir à Previdência por 49 anos.
Essa regra, uma das mais criticadas da reforma, deve ser modificada no relatório. Uma das hipóteses em estudo é permitir aposentadoria integral para quem tiver contribuído por 40 anos. Quem contribuir pelo mínimo de 25, no entanto, receberia 70% da média (e não mais 76%).
O relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA), quer endurecer as regras para quem ingressou no serviço público antes de 2003. A ideia é acabar com a paridade (reajuste da aposentadoria igual ao aumento salarial para quem está na ativa) e a integralidade (benefício igual ao último salário). Quem virou funcionário público a partir de 2003 já não tinha direito a essas vantagens.
Para especialistas, no entanto, é grande o risco de que a questão pare na Justiça. Quem entrou no serviço público antes de 2003 pode alegar que tinha direito adquirido a tais benefícios.
O governo queria proibir o acúmulo de pensão por morte com aposentadoria, e permitir pensões inferiores a um salário mínimo – o benefício partiria de 50% da média salarial do segurado morto, mais uma cota de 10% por dependente. Mas é grande a chance de que a pensão não seja inferior a um salário mínimo, e que continue permitido o acúmulo de pensão e aposentadoria.
A proposta original da reforma endurecia as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse programa assistencial paga um salário mínimo a 4,4 milhões de brasileiros de baixa renda que tenham alguma deficiência ou mais de 65 anos.
No caso dos idosos, o governo queria elevar essa idade para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo. Mas é provável que as regras permaneçam as mesmas, ou então que a idade de acesso suba menos, para 68 anos, por exemplo.
GazetadePovo