Publicada em 10/05/2017 às 17h00.
Empresas terão 8 dias para concorrer após publicação de novo edital da estrutura do São João
A ação inclui produção, coordenação e montagem de palco.

Pátio de Eventos Luiz Gonzaga vai receber ação da empresa

(Foto: Divulgação/Ederson Lima - Assessoria)

 

O Tribunal de Contas do Estado publicou na tarde desta quarta-feira (10) a justificativa de pedir a suspensão do processo licitatório para contratar a empresa para montar a organização dos festejos juninos de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A ação inclui produção, coordenação e montagem de palco.


A medida cautelar expedida pelo conselheiro João Carneiro Campos suspendeu o pregão presencial e determinou a publicação de um novo edital com as alterações necessárias, reabrindo o prazo mínimo de oito dias para os eventuais interessados apresentarem propostas. O conselheiro atendeu a solicitação de uma das empresas que estavam concorrendo no certame.


De acordo com o TCE, a empresa alegou que a mudança de data para a abertura dos envelopes contraria a Lei que fixa o prazo para a apresentação das propostas, contado a partir da data da publicação do aviso, não sendo inferior a oito dias úteis. Ainda foi argumentado que a prefeitura limitou-se a publicar no Diário Oficial do município o aviso de mudança da data, sem, no entanto, republicar o novo edital.


Segundo o TCE, a pregoeira do município, Albaneide de Carvalho e a presidente da Comissão de Licitação, Nayllê Karenine Rodrigues de Siqueira, foram notificadas e explicaram ao TCE que não viram necessidade de republicar o edital e reabrir prazo para a apresentação de propostas porque nenhuma nova cláusula foi acrescentada em relação ao edital anterior.


No entanto, o TCE entendeu que a administração municipal feriu a Lei nº 10.520/02 ao proceder mudanças no edital sem reabrir o prazo para que os licitantes adequassem as suas propostas, afrontando os princípios da competitividade, publicidade e impessoalidade.


Segundo o conselheiro João Carneiro Campos, “mesmo que essas cláusulas se refiram apenas a detalhamento e quantitativo de itens já previstos no edital anterior, como afirma a comissão do Pregão, é inegável que a formulação de preços por parte dos proponentes sofre influência direta de tais informações”.


A prefeitura de Caruaru não infomou se vai republicar o edital. O presidente da Fundação de Cultura e Turismo, Lúcio Omena, disse que se o prazo não for cumprido, a gestão deve fazer a contratação direta.


"É uma solicitação válida da justiça, sabemos que o prazo é curto. Houve uma solicitação oficial para que sejam seguidos os tramites legais, não corremos riscos. Quando se coloca várias empresas na concorrência, uma tenta embargar o serviço da outra para poder sair vencedora. Geralmente uma licitação demora seis meses para sair. Caso seja necessário faremos a contratação direta", disse.

 

 

G1

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