Publicada em 11/05/2017 às 15h40.
TSE cassa liminar que garantia mandato de prefeito de Belo Jardim
O município deve ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Gilvandro Estrela (PV).

 

Nas eleições de 2016, João Mendonça obteve 37,8%, maioria em relação aos outros concorrentes / Foto: divulgação

Nas eleições de 2016, João Mendonça obteve 37,8%, maioria em relação aos outros concorrentes

Foto: divulgação

 

 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisaram e negaram um recurso solicitado pelo prefeito eleito de Belo Jardim, João Mendonça (PSB), em sessão plenária nesta quinta-feira (11).


João Mendonça, que teve a candidatura indeferida por desaprovação de contas enquanto era prefeito, disputou as eleições com o registro indeferido e estava aguardando o julgamento definitivo da Justiça Eleitoral.


De acordo com a assessoria de imprensa do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral deve ser notificado da decisão e avaliará se novas eleições serão realizadas no município. A assessoria do TRE informou que aguardará a notificação para se posicionar sobre o assunto.


O município deve ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Gilvandro Estrela (PV). Ele toma posse até a próxima segunda-feira (15).

Liminar

Nas eleições de 2016, João Mendonça obteve 37,8%, maioria em relação aos outros concorrentes. Apesar disto, teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão de condenação anterior por improbidade administrativa. Uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Gilmar Mendes garantiu a posse do prefeito, no início de 2017.

 

Ne10 Interior

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