
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz relativas às tarifas de transmissão e distribuição de energia é irregular, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF). A decisão tem suspendido a cobrança para consumidores que acionam a Justiça para questionar o pagamento.
O proprietário de uma academia de ginástica no bairro do Monteiro foi um deles. O local abre às 5h e fecha às 23h e fica com diversos equipamentos ligados nesse período, como esteiras, televisores, ar condicionados. Tudo isso pesava na conta de energia, que em janeiro chegou a custar R$ 35 mil. Orientados por um advogado, os empresários solicitaram a suspensão da cobrança e foram atendidos em caráter liminar. Em fevereiro, a conta caiu para pouco mais de R$ 29 mil.
Irregularidade
Como em Pernambuco se aplica a cobrança do ICMS sobre as tarifas federais de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), os consumidores acabam não pagando apenas a energia realmente consumida. De acordo com o advogado tributarista Lucas Braga, a redução média fica entre 7% e 10% sobre o valor da conta.
"A solicitação pode ser feita por pessoas físicas ou empresas, que podem solicitar também a devolução dos valores cobrados de forma indevida nos últimos 5 anos", comentou o especialista. Pelo menos 20 liminares favoráveis aos consumidores já foram concedidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Resposta
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral de Pernambuco informaram que entendem que não há ilegalidade na inclusão dos valores cobrados pela distribuição e transmissão da energia na base de cálculos do ICMS.
TV Jornal