Publicada em 23/06/2017 às 06h25.
PGR terá 5 dias para entregar denúncia contra Temer
No início do mês, a investigação foi prorrogada pela primeira vez a pedido da PF, que alegou necessidade de mais tempo para concluir as investigações.

 

 

Foto: Reprodução/Google

 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (22) abrir prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer, a partir das delações da JBS.  A partir da intimação, a PGR terá prazo legal de cinco dias para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente e outros citados nas investigações, entre eles, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR). 


Na decisão, o ministro não se pronunciou sobre o pedido de Policia Federal (PF) para prorrogar por mais cinco dias o inquérito aberto para investigar o presidente e Loures.  Com a decisão, a PF deverá anexar as diligências que ainda faltam, como o laudo das gravações feitas pelo empresário Joesley Batista com o presidente, nos próximos dias. 


No início do mês, a investigação já foi prorrogada pela primeira vez a pedido da PF, que alegou necessidade de mais tempo para concluir as investigações, iniciadas a partir das citações do nome do presidente nas delações dos executivos da JBS.


Na sexta-feira (9), o advogado Antônio Mariz de Oliveira, representante de Temer, informou ao ministro que o presidente decidiu não responder às perguntas enviadas pela Polícia Federal no inquérito. Além disso, a defesa pediu o arquivamento das investigações e fez críticas ao teor do questionário enviado pelos delegados.


Para a defesa de Temer, o questionário é um “acinte à sua dignidade pessoal e ao cargo que ocupa” e atenta contra os “direitos individuais inseridos no texto constitucional”. “ O presidente e cidadão Michel Temer está sendo alvo de um rol de abusos e de agressões aos seus direitos individuais e à sua condição de mandatário da nação que colocam em risco a prevalência do ordenamento jurídico e do próprio Estado Democrático de Direito”, destaca o documento.

 

ABr

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