Publicada em 23/11/2017 às 06h31.
Previdência mantém idades mínimas de 62 e 65 anos para aposentados; entenda
O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, ficou em 15 anos para trabalhadores do INSS e 25 anos para o caso de servidores.

Acumulação de duas pensões ou de duas aposentadorias pelo mesmo regime continua vedada / Foto: Pillar Pedreira / Agência Senado

Acumulação de duas pensões ou de duas aposentadorias pelo mesmo regime continua vedada
Foto: Pillar Pedreira / Agência Senado

O presidente Temer apresentou nesta quarta-feira (22), durante jantar oferecido para deputados da base aliada, no Palácio da Alvorada, em Brasília, a nova versão da reforma da Previdência. A emenda aglutinativa da reforma mantém as idades mínimas em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo documento obtido pela Estado.


O tempo mínimo de contribuição, por sua vez, ficou em 15 anos para trabalhadores do INSS e 25 anos para o caso de servidores.


A regra de transição também está mantida, com elevação gradual das idades mínimas em um ano a cada biênio. O começo é em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, no INSS, e 55 anos para mulheres e 60 anos para homens no caso de servidores.


Professores têm idades específicas de transição e poderão, ao fim desse período, se aposentar com idade mínima de 60 anos para homens e mulheres.


O texto também mantém o teto de dois salários mínimos para a acumulação de pensão e aposentadoria. Os parlamentares querem elevar esse limite para três salários mínimos ou até mais.


A acumulação de duas pensões ou de duas aposentadorias pelo mesmo regime continua vedada.

O cálculo da pensão por morte, segundo a emenda, continua partindo de 50% para o salário de contribuição, com acréscimo de 10% por dependente.


Cálculo das aposentadorias


Já o cálculo das aposentadorias começará em 60% do salário de contribuição, como antecipou o Broadcast, a partir do cumprimento dos 15 anos de contribuição. Depois, os ganhos serão crescentes quanto maior for o tempo de permanência no mercado de trabalho. No caso dos servidores, começa em 70% aos 25 anos de contribuição. Em ambos, serão necessários 40 anos para ter direito a 100% da média de salários.


O relator ainda manteve as regras mais rígidas para servidores que ingressaram até 2003. Para eles terem direito à aposentadoria com salário integral e paridade (reajustes iguais aos da ativa), terão que se aposentar com as idades mínimas finais, sem transição. Ou seja, 62 anos para mulheres, 65 anos para homens e 60 anos no caso de professores.

 

Estadão Conteúdo

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