Publicada em 24/11/2017 às 07h23.
Governo de PE limita horário para emprego de forças de segurança no carnaval de 2018
Segundo normas publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (23), nos dias oficiais de folia, serão dois turnos de trabalho: 10h às 18h e 18h às 2h

Durante o carnaval de 2018, o governo de Pernambuco vai impor limitação de horário para empregar forças de segurança. Entre 10 e 13 de fevereiro, os dias oficiais de folia, por exemplo, serão dois turnos de trabalho de policiais e bombeiros: 10h às 18h e 18h às 2h. O prazo para solicitação das forças de segurança para o período pré, pós e durante o carnaval vai até dia 20 de dezembro.


As normas estão estabelecidas nas diretrizes lançadas pela Secretaria de Defesa Social (SDS) para os festejos de Momo do ano que vem, publicadas no Diário Oficial de Pernambuco desta quinta-feira (23). Apesar da restrição de horário na folia, a portaria prevê que alguns eventos podem acontecer até as 4h, mas com a devida autorização prévia.


A portaria número 5.772, de 22 de novembro, aponta também que o emprego da Polícia Militar (PM), da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, terá mais limitações no período antes da data oficial e depois dos festejos. Entre 6 e 9 de fevereiro, por exemplo, o turno da noite acaba à 0h. Isso se repete entre os dias 14 de fevereiro e 4 de março. No pré e pós-carnaval, o efetivo começa a ser empregado às 10h.


Para os festejos no Grande Recife, o pedido deve ser enviado ao comandante do Batalhão da PM responsável pela área e ao Comando Operacional Metropolitano do Corpo de Bombeiros, na Avenida João de Barros, no bairro da Boa Vista, no Centro da cidade. Em caso de festas do interior, a solicitação precisa ser feita ao comandante do Grupamento de Bombeiros responsável pela área. Essa solicitação será avaliada e atendida conforme a disponibilidade dos órgãos operativos. Também pode ser utilizado o requerimento eletrônico disponível na internet.


Desfile do Galo da Madrugada terá esquema especial de policiamento (Foto: Djair Pedro/Divulgação)

Desfile do Galo da Madrugada terá esquema especial de policiamento (Foto: Djair Pedro/Divulgação)

 


Estruturas


Para usar trios elétricos, camarotes e palcos, os responsáveis pelas festividades deverão entrar com pedidos e solicitar vistorias para regularizar essas estruturas. Segundo as normas da SDS, o pedido de Segurança Pública deverá conter o percurso de desfile, local e quantidade de público previsto, além do horário de início e término e a quantidade de palcos, de trios elétricos e de carros de apoio.


Também é necessário apresentar cópia da carteira de identidade, cópia do comprovante do CPF, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, bloco ou evento. Os organizadores deverão, ainda, apresentar, até 8 dias antes do evento, a autorização da prefeitura do município.


As regras de segurança da SDS também definem critérios a partir da quantidade de trios elétricos contratados pelo bloco. Caso utilize 10 a 15 veículos de som, a agremiação é considerada de grande porte. Até nove trios, a SDS trabalha com grupos médios. Os pequenos são aqueles que contam com até quatro carros.


Essa classificação não se aplica ao Galo da Madrugada, que tem um plano de segurança especial. O clube de máscaras, o maior bloco de carnaval do Mundo, segundo o Guiness Book, não pode usar mais de 30 trios e carros de apoio.


O governo determina também que os representantes dos trios elétricos e carros de apoio deverão ingressar com processo de regularização até o dia 20 de dezembro. As vistorias deverão ocorrer a partir de 1º de dezembro, em local, data e horário previamente agendados. Até 6 de janeiro de 2018, o Corpo de Bombeiros publicará a lista de trios elétricos e carros de apoio vistoriados. A recomendação é que apenas aqueles que tiverem o Atestado de Regularidade sejam contratados.


Bombeiros vistoriam ruas usadas como corredores de desfiles de blocos no Recife (Foto: SDS/Divulgação)

Bombeiros vistoriam ruas usadas como corredores de desfiles de blocos no Recife (Foto: SDS/Divulgação)


Os bombeiros também devem fazer inspeções nas ruas, nos palcos e nos camarotes. Para isso, os responsáveis precisam ingressar com pedido de análise de projetos contra incêndio e pânico até 20 de dezembro. Após aprovação do projeto, é necessário protocolar, até 10 dias antes da utilização da estrutura, o pedido de vistoria de regularização, mesmo que não haja o início da instalação.


As prefeituras devem estar com as estruturas dos palcos devidamente montadas com antecedência mínima de 72 horas antes do início do evento para a vistoria. A SDS determina, ainda, que deve ser respeitada a distância máxima de 2,5 quilômetros para deslocamento dos blocos ou das agremiações carnavalescas que efetuarem desfile. O Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) será a Central de Operações da SDS para o carnaval 2018, funcionando 24 horas por dia.


Termos de Ajustamento de Conduta


Os comandantes das unidades de área da PM e dos bombeiros devem ainda realizar reuniões com representantes dos blocos ou agremiações carnavalescas, convidando o representante do Ministério Público, para pactuar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo da SDS é estabelecer obrigações de parte a parte para otimização da segurança dos eventos atendidos pela segurança pública.

 

G1

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