Publicada em 09/01/2018 às 08h07.
Iraquianas refugiadas no Recife poderão ter carteira de trabalho e CPF
Magida Darwish Shamo, de 19 anos, e Ida Aman Heji, de 24 anos, e um menino de quatro anos estão em Pernambuco desde o último dia 30 de dezembro.

Família iraquiana foi autuada em flagrante pela Polícia Federal no último dia 30

Família iraquiana foi autuada em flagrante pela Polícia Federal no último dia 30

Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco

 

As iraquianas Magida Darwish Shamo, de 19 anos, e Ida Aman Heji, de 24 anos, e a criança de de quatro anos, refugiados em Recife desde o último dia 30 de dezembro, estiveram em audiência preliminar na Defensoria Pública da União, nesta segunda (8), para prestar esclarecimentos sobre a vinda ao Brasil portando passaportes falsos e o pedido de asilo.

Por enquanto, as iraquianas vão poder emitir carteira de trabalho e CPF provisórios, com validade de seis meses. “Enquanto esse processo estiver em tramitação, elas não podem ser deportadas. Em média leva-se até dois anos para que o Conare conceda ou não o pedido”, explicou o defensor publico federal Pedro de Paula Lopes Almeida.

De acordo com a defensora pública federal, Marília Lima Milfont, responsável pela área penal, caso o Ministério Público Federal apresente denúncia, as iraquianas podem responder criminalmente por falsificação de documento público e uso de documento falso – artigos 297 e 304, respectivamente do código penal. “O caráter humanitário deste caso, já que elas foram forçadas a vir devido o estado de guerra no seu País, será um dos fundamentos para a tese defensiva para que não seja aplicada a elas essa culpabilidade (do porte passaportes falsos”, explicou a defensora federal.


Em paralelo a este processo, também tramita o pedido de asilo, que ainda está sendo analisado pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare) - órgão, ligado ao Ministério das Relações Exteriores, com sede em Brasília, é responsável por julgar os casos dessa natureza em primeira estância. 

 

 

Folha PE

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