
Família iraquiana foi autuada em flagrante pela Polícia Federal no último dia 30
Foto: Rafael Furtado/Folha de Pernambuco
As iraquianas Magida Darwish Shamo, de 19 anos, e Ida Aman Heji, de 24 anos, e a criança de de quatro anos, refugiados em Recife desde o último dia 30 de dezembro, estiveram em audiência preliminar na Defensoria Pública da União, nesta segunda (8), para prestar esclarecimentos sobre a vinda ao Brasil portando passaportes falsos e o pedido de asilo.
Por enquanto, as iraquianas vão poder emitir carteira de trabalho e CPF provisórios, com validade de seis meses. “Enquanto esse processo estiver em tramitação, elas não podem ser deportadas. Em média leva-se até dois anos para que o Conare conceda ou não o pedido”, explicou o defensor publico federal Pedro de Paula Lopes Almeida.
De acordo com a defensora pública federal, Marília Lima Milfont, responsável pela área penal, caso o Ministério Público Federal apresente denúncia, as iraquianas podem responder criminalmente por falsificação de documento público e uso de documento falso – artigos 297 e 304, respectivamente do código penal. “O caráter humanitário deste caso, já que elas foram forçadas a vir devido o estado de guerra no seu País, será um dos fundamentos para a tese defensiva para que não seja aplicada a elas essa culpabilidade (do porte passaportes falsos”, explicou a defensora federal.
Em paralelo a este processo, também tramita o pedido de asilo, que ainda está sendo analisado pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare) - órgão, ligado ao Ministério das Relações Exteriores, com sede em Brasília, é responsável por julgar os casos dessa natureza em primeira estância.
Folha PE