Publicada em 09/05/2018 às 06h12.
Transporte de animais silvestres entre estados agora só com documentação específica
A medida, que exige documentação específica para transporte de animais silvestres entre estados, foi publicada nesta terça.

Exigência tem como objetivo dar um maior rigor à fiscalização e controle na saída e entrada de animais silvestres entre os estados

Foto: Divulgação

 

A partir de agora, qualquer animal silvestre nativo do Brasil - com exceção dos pássaros - só poderá ser transportado de um Estado para outro quando acompanhado de Autorização de Transporte Interestadual e do comprovante de pagamento do boleto referente à permissão para deslocar o animal. A medida, que vale para todo o território nacional, foi publicada por meio de portaria pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). 


O documento de autorização será emitido eletronicamente pelo Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (Sisfauna) do Ibama. Essa ferramenta é responsável por controlar a criação, comercialização e o transporte de bichos silvestres. 


A exigência tem como objetivo dar um maior rigor à fiscalização e controle na saída e entrada de animais silvestres entre os estados. "Caso a pessoa física detentora do animal tenha licença legal para criar os bichos, mas não consiga emitir a autorização por alguma dificuldade do sistema, ela deverá procurar o Ibama pessoalmente antes da viagem", alerta o chefe de fiscalização do Ibama em Pernambuco, Amaro Fernandes. 


Em Pernambuco, a sede do órgão ambiental fica na avenida Dezessete de Agosto, no bairro de Casa Forte, Zona Norte do Recife. A medida só não cabe aos pássaros silvestres porque o Ibama trabalha com uma legislação específica para eles. 


Fernandes, inclusive, alerta que, para a autorização interestadual, não existe exceção. Caso o criador não disponha da documentação adequada, tanto em relação ao cativeiro quanto ao trasporte do animal, estará cometendo crime ambiental, que implica em responsabilizações administrativas e criminal. "A manutenção do animal em cativeiro deve ser dentro da legalidade e, para transportar, sempre ter em mãos a autorização de transporte", reforça o gestor. Além de ter o animal apreendido, a multa varia entre R$ 500 e R$ 5 mil e apreensão que pode ir de seis meses a um ano.

 

 

Folha PE

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