Foto: Diego Nigro/JC Imagem
O Supremo Tribunal Justiça Desportiva (STJD) negou a liminar pedida pelo Náutico para a suspensão da partida entre Flamengo e Ponte Preta, pelo jogo de volta das oitavas-de-final da Copa do Brasil, previsto para ocorrer nesta quinta-feira (10). O Timbu ainda tenta a desclassificação do time paulista por acreditar que houve escalação de dois jogadores irregulares no confronto com os pernambucanos, pela quarta fase da competição. O presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, alegou que a suspensão de um jogo só pode acontecer em casos que não há dúvidas sobre a irregularidade. Ainda assim, o mérito da denúncia alvirrubra será julgado na sexta-feira (11).
O departamento jurídico do Náutico já havia pedido a suspensão da partida, mas teve o pedido negado. Depois, foi pedido um reexame, que novamente não foi aceito pelo STJD.
Confira o ofício enviado às partes:
“De ordem do Dr. Auditor Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho Piacente, referente a Medida Inominada sob nº 105/2018- STJD – tendo como Requerente Clube Náutico Capibaribe e Requerido: Confederação Brasileira de Futebol, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de liminar requerido pelo Requerente, e abre-se vista para que a Confederação Brasileira de Futebol se manifeste, no prazo de 03 (três) dias.
Comunicamos ainda, que o presente processo será julgado – no endereço: SHCS 04 Centro Empresarial Financial Center, 83, Sudoeste – Brasília/DF. – SEXTA-FEIRA, dia 11 de maio de 2018, com início às 10:00 horas”.
Relembre
O Náutico acredita que os jogadores Igor (lateral-direito) e Júnior Santos (atacante autor de um dos gols da Ponte Preta na vitória sobre o Náutico) não poderiam ter atuado no confronto da quarta fase da Copa do Brasil. A alegação é a de que eles não poderiam atuar por já terem sido sido relacionados na competição quando defendiam o Oeste-SP. No entanto, na ocasião, os dois jogadores não chegaram a ser acionados.
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