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Uma nova decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconduziu o prefeito Josibias Cavalcanti ao cargo do Poder Executivo de Catende, na Mata Sul do estado. O mandatário havia sido afastado por 90 dias, juntamente com parte do secretariado, por suspeita de atos de improbidade administrativa, mas teve a punição reduzida.
A decisão foi proferida na terça-feira (08/05) e publicada no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) na manhã desta quarta-feira (09/05). De acordo com o atual documento, a liminar provisória que determinava o afastamento temporário pelo período de três meses passa a ser revogada em favor do réu, com redução para 30 dias, a contar da publicação anterior.
Como a liminar inicial datava de 20 de março, o prazo de 30 dias concluiu-se no dia 29 de abril. Dessa forma, o prefeito Josibias Cavalcanti já tem direito legal de retomar a administração do município, conforme determinou o Desembargador Adalberto de Oliveira Melo:
- “Ao final, requer seja reconsiderada a decisão anterior, a fim de que o prazo de afastamento de 90 (noventa) dias seja reduzido para prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da decisão do juízo de origem, a qual foi exarada em 20/03/2018.”, disse.
ARGUMENTOS JURÍDICOS
Na argumentação da decisão, o desembargador alegou, entre outras coisas, que o afastamento do prefeito vem trazendo prejuízos pessoais ao mandatário, mas também para a administração municipal. Além disso, segundo o magistrado, o retorno ao cargo pode dar mais segurança jurídica processual:
- “o afastamento do Prefeito vem causando danos não apenas à sua pessoa, como ao também ao próprio Município de Catende, já que o povo de Catende entende que seus destinos devem ser comandados pelo chefe do executivo municipal e não por um governo interino; (...) o afastamento do Prefeito não traz maior segurança à instrução processual”, diz o teor da liminar.
A decisão, de caráter provisório, ainda pode ser contestada na Justiça. A oposição, contudo, ainda não declarou oficialmente a intenção de perpetrar ação contra a segunda liminar.