(Reprodução do site Amaraji Notícias)
Policiais Militares do 21º BPM, em Primavera, na mata sul, prenderam em flagrante na tarde desta terça-feira (29), José Edson Martins, idade não informada. O acusado de acordo com a polícia, comercializava combustível de forma ilegal na zona rural do município.
Os PMs conseguiram lograr exito na ação, após receberem informações via telefone que no Engenho Bom Jardim, estava havendo venda ilegal de combustível. De imediato foram ao local, onde encontraram várias motos abastecidas e ”bobonas” que serviam para o armazenamento do produto.
Diante dos fatos conduziram as provas, “todo o material apreendido” para delegacia de Primavera e posteriormente para as delegacias de Escada e Vitória de Santo Antão onde José Edson foi autuado, ficando a disposição da justiça.
Com o acusado foi encontrado diversos galões cheios de combustíveis, além de dinheiro em espécie oriundo das vendas e um veículo.
COMÉRCIO CLANDESTINO DE COMBUSTÍVEIS É CRIME!
Lei nº 8.176/91 (Define crimes contra a ordem econômica)
Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Pena: detenção de um a cinco anos.
Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
Amaraji Notícias