Publicada em 01/06/2018 às 05h33.
Pagamento da fatura do cartão: novas regras passam a valer a partir de hoje
O consumidor deve ficar atento às mudanças com relação ao pagamento mínimo da fatura do cartão.

 

(Reprodução da internet)

 

No último mês de abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN), integrado pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e pelo Banco Central, anunciou novas regras para o pagamento do cartão de crédito pelos consumidores, que passam a vigorar a partir desta sexta-feira (1º).


Elas valem especialmente para o pagamento mínimo da fatura. Acontece que, até hoje em dia, quem quita menos de 15% do valor da fatura entra no chamado “rotativo não regular”, com taxas de juros mais altas, enquanto os consumidores que pagam mais do que 15% ficavam no “rotativo regular”, com juros menores. A partir deste dia 1º de junho, no entanto, vai haver uma taxa única cobrada para essas duas modalidades.

 

Outro ponto é que a regra que fixa o pagamento mínimo em 15% do valor total não vai mais existir. Agora, fica a cargo de cada banco informar qual o mínimo que será aceito na fatura do cartão de crédito, que vai variar de acordo com o perfil do consumidor.

 

“A partir de agora, as únicas cobranças extras que os cartões poderão fazer é em relação à multa de 2% sobre o valor e os juros de mora de 1% ao mês, taxas que já são cobradas atualmente”, explica o secretário do Procon-JP, Helton Renê.


Confira as mudanças que entram em vigor neste dia 1º de junho:


– Não há mais percentual fixo para o mínimo da fatura


– As empresas podem determinar o pagamento do mínimo dependendo do perfil de cada cliente


– Os bancos emissores devem comunicar ao consumidor qual o valor do pagamento mínimo com 30 dias de antecedência


– As empresas de cartão não poderão cobrar duas taxas diferentes


– Mesmo quem não efetuar nenhum pagamento da fatura vai entrar na taxa do rotativo regular

 

 

 

Portal T5

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