
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou por unanimidade na noite desta quarta-feira (4) dois pedidos para afastar o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, dos processos do sítio de Atibaia e do terreno do Instituto Lula. Os pedidos foram feitos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Para o advogado do ex-presidente, Sérgio Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do evento Lide Brazilian Investment Fórum, em Nova York, nos Estados Unidos. No evento em maio deste ano, o juiz tirou um foto ao lado do ex-prefeito e pré-candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB).
A defesa alegou que a participação de Moro era um ato de natureza política-eleitoral, uma vez que o evento teria ligação com Doria, e que em sua palestra o magistrado teria feito referência à prisão de Lula. Segundo o relator dos pedidos, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, existe a tentativa nítida de politizar solenidades que não possuem essa natureza, e que a presença de políticos não torna o evento político-partidário.
“A participação de eventos com ou sem a presença de agentes políticos não macula a isenção do juiz, em especial porque possuem natureza meramente acadêmica, informativa ou cerimonial, sendo notório que em tais aparições não há pronunciamentos específicos a respeito de processos em andamento”, afirmou o magistrado.
Gebran ressaltou, ainda, que eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras desse tipo a respeito de crimes de corrupção também “não conduzem à sua suspeição para julgar os processos relacionados à Operação Lava Jato”.
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