Publicada em 29/02/2016 às 10h18.
Prazo para pagar IPVA com desconto em Alagoas termina nesta segunda
Data é a mesma para 1ª parcela de carros com final de placas 1 ou 2. Emissão dos boletos pode ser feita no site da Secretaria da Fazenda.
Tabela apresenta o cronograma de parcelas para cada terminação de placa respectivamente. (Foto: Divulgação / Sefaz/AL)
Tabela apresenta o cronograma de parcelas para cada terminação de placa respectivamente. (Foto: Divulgação / Sefaz-AL)

Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que proprietários de veículos com qualquer numeração final de placas (0 a 9) paguem a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) com desconto de 10%.


Quem não pagar a cota única, deverá seguir um cronograma de parcelamento estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz). (Veja as datas acima). Os boletos para pagamento do imposto estão sendo emitidos on-line desde o dia 1º de fevereiro.

Para os motoristas que possuem as placas dos veículos com número final 1 ou 2, e desejarem fazer o parcelamento do imposto em seis vezes, a Sefaz afirma que o prazo de pagamento da 1ª parcela também é até esta segunda.

Trânsito em Maceió (Foto: Jonathan Lins/G1)
Proprietários de veículos devem ficar atentos aos
prazos para pagamento (Foto: Jonathan Lins/)

No caso da numeração final das demais placas, o pagamento em cota única e sem desconto pode ser realizado no prazo referente à primeira parcela, descrito na tabela acima.


Segundo a secretaria, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100.


Cálculo do IPVA
A forma de cálculo do IPVA é feita a partir da aplicação de uma alíquota, que varia de 1% a 4%, sobre o valor do veículo.


Os valores dos veículos foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), a partir da página 4. Para ter acesso, clique aqui.


Veja exemplo de como calcular o valor do imposto:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 24.836)
Alíquota: 3%
Cálculo: 24.836 x 0,030 (R$ 745,08 é o valor que será cobrado no IPVA).



As alíquotas definidas para o estado são proporcionais à potência dos automóveis e motocicletas. Desta forma, motocicletas de 150 cilindradas terão alíquota de 2%; para as de cilindrada de 150 até 400, será de 3%; e acima de 400 cilindradas, a alíquota é de 4%. Já para os veículos que funcionem através da eletricidade, a alíquota de 2%.



O mesmo acontece com os automóveis. Com até 80 cavalos, a alíquota é fixada em 3%; de 81 a 160 cavalos, a alíquota passa para 3,5%; e para potência acima de 160 cavalos, a alíquota é definida em 4%. Ônibus, micro-ônibus, caminhão, cavalo mecânico, aeronave e embarcação permanecem com alíquota de 1%.

 

G1

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