Publicada em 13/07/2018 às 08h17.
Justiça manda bloquear R$ 2 milhões dos cofres da Prefeitura de Goiana
Determinação foi feita devido a falta de pagamento dos servidores de Goiana referente aos meses de novembro e dezembro de 2016.

Foto: Divulgação

A juiza Maria do Rosario Arruda de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiana do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou na última terça-feira (10) o bloqueio judicial de cerca de R$ 2 milhões dos cofres municipais da prefeitura de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, para garantir o pagamento dos servidores municipais das folhas de novembro e dezembro do exercício de 2016.


"Determino bloqueio no valor de R$ 2.353.397,99 (dois milhões, trezentos e cinquenta e três mil, trezentas e noventa e sete reais e noventa centavos), para assegurar o pagamento dos servidores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2016, enquanto durar o processo", diz trecho da decisão. 


Em setembro de 2016, o Tribunal atendeu a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o município de Goiana, vedando o município de Goiana a pagar qualquer quantia (sejam elas verbas remuneratórias, indenizatórias ou de outra espécie) aos servidores comissionados, secretários municipais e a empresas prestadoras de serviço, até que os pagamentos sejam efetuados. Após o pagamento, o município estaria autorizado a realizar o pagamento dos demais servidores.


A 1ª Vara Cível já havia determinado a realização de uma audiência de conciliação. Na ocasião, a prefeitura havia apresentado o relatório da situação financeira e propôs um aumento de repasse para pagamento dos salários em atraso, e que o envio da proposta deveria ser apresentado até novembro de 2017. No relatório, foram apresentados custos com obras estruturais no município, mas sem justificativa pelo não pagamento da folha. 


Com isso, o MPPE continuou negando a liberação do pagamento para os servidores comissionados ressaltou um pagamento de cerca de R$ 15 milhões referentes ao pagamento de IPTU pela Fiat, que seria utilizado para arcar com os salários em atraso, mas a prefeitura continuou sem efetuar o depósito judicial. 


Em uma nova petição, em maio deste ano, a prefeitura informou que estava realizando os pagamentos e solicitou um novo prazo de 60 dias, que foi negado pela 1ª Vara. 


"A demanda em curso se arrasta há mais de um ano com idas e vindas de petições, descumprimento de liminar com gastos em festividades, porém sem nenhuma posição concreta da Edilidade. Aporta diversas petições informando a este Juízo que estaria procedendo com levantamentos e pagamentos, porém não cumpre um único prazo ou compromisso firmado". 


Também foi marcada uma audiência de conciliação para o próximo dia 24 de julho deste ano. Nesta ocasião, caberá à administração municipal apresentar a folha de pagamento com a relação dos servidores que trabalharam durante o período em que os salários estão atrasados, uma vez que a prefeitura alega a suposta existência de servidores que não teriam prestado serviços a Prefeitura durante o período tratado. 

 


 

Resposta da prefeitura

Procurado pelo JC, o prefeito em exercício do município de Goiana, Eduardo Honório Carneiro (MDB) afirmou que a quantia a ser paga trata-se de contas dos precatórios na gestão passada, e não a respeito de pagamento de funcionários. "Houve uma negociação ano passado onde a gente procurou o juiz e junto com ele se propôs a todo mês depositar R$ 100 mil. A prefeitura já está com todos os pagamentos em dia", afirmou o prefeito. Ele informou ainda que o departamento jurídico da prefeitura irá tomar as medidas cabíveis. 


Veja a íntegra da decisão

 

 

 

 

JC

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