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(Foto: Reprodução/EPTV)
Com o objetivo de impedir a distribuição de combustíveis a eleitores em troca de votos, o Ministério Público Eleitoral em Alagoas encaminhou uma recomendação aos donos de postos de combustíveis e ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindicombustíveis-AL) orientando sobre os procedimentos neste período de eleições.
A informação foi divulgada nesta quinta-feira (12) pelo Ministério Público Federal (MPF) no estado.
Na recomendação, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira orienta que os proprietários de postos não podem vender combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de um contrato ou um escrito prévio, que deve ser informado à PRE a cada 20 dias.
Caso o comprador tenha o contrato, os tickets devem ser emitidos com referência ao documento, além do CPF ou CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale.
Já no caso de abastecimento para carreatas e eventos de campanha que não foi formalizado por contrato ou escrito prévio, a orientação para os proprietários é que sejam emitidas notas fiscais para cada abastecimento. Nesse caso, as notas também devem ter a identificação do condutor do veículo e de quem fez o pagamento, com CPF ou CNPJ, informadas à procuradoria.
Os estabelecimentos devem registrar ainda as doações de combustíveis aos candidatos, com o valor e o CPF do doador e das pessoas que usem do abastecimento. Além disso, é recomendado que os postos tenham o controle da quantidade de veículos abastecidos.
As doações de combustíveis feitas pela própria empresa devem ser realizadas diretamente no tanque do veículo e controladas para que o candidato cumpra a escrituração dos gastos eleitorais para prestação de contas.
Ainda de acordo com a recomendação, é proibido o fornecimento dos combustíveis a táxis, moto-táxis e carros de placa vermelha.
Além disso, no dia das eleições, os postos de combustíveis não podem fazer distinção entre os consumidores, dando preferência a eleitores em benefício de candidatos.
De acordo com o TSE, pode ser considerada crime a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores em período eleitoral. Se confirmada a irregularidade, o candidato pode ter o registro cassado e aplicação de multa.
G1