Publicada em 31/07/2018 às 05h53.
Saiba quais serviços do INSS podem ser solicitados na internet
Desde o último dia 16, é possível consultar o extrato previdenciário (CNIS) no site do instituto.

 

Desde o último dia 16, é possível consultar o extrato previdenciário (CNIS) no site do Instituto Nacional do Seguro Social, por meio do Meu INSS, ou ainda fazer agendamento para buscá-lo em uma unidade de atendimento.


Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, basta entrar no site e se cadastrar.

 

O objetivo do instituto é ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. Desde maio, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo passaram a ser realizados com dia e horário marcados. Além do Meu INSS, o beneficiário pode fazer o agendamento ligando para o telefone 135.

 

Veja a lista dos serviços atendidos com agendamento:


Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho


Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido


Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho


Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS


Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados


Desbloqueio do benefício para empréstimo


Cadastrar ou renovar procuração


Cadastrar Declaração de Cárcere


Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País


Atualizar dados cadastrais do beneficiário


Alterar meio de pagamento


Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes


Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf


Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família


Cadastrar ou renovar representante legal


Desistir de aposentadoria


Pensão por morte


Reativar benefício


Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão


Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário


Transferir benefício para outra agência


 

Notícias ao Minuto

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