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Para não serem excluídas do Sistema Simples de Tributação (Simples Nacional), a partir de 1º de janeiro de 2019, 19,2 mil micro e pequenas empresas de Pernambuco precisam quitar uma inadimplência total de R$ 437,1 milhões. As dívidas dizem respeito a débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em todo o País, foram notificados 716 mil devedores, que respondem por uma dívida total de R$ 19,5 bilhões.
No próprio Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, os empreendedores podem consultar se há ou não débitos pendentes. “Em Pernambuco, temos algo em torno de 300 mil empresas optantes do Simples. Todo mundo que acredite ter pelo menos uma dívida precisa acessar o portal e consultar”, diz o gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae-PE, Fernando Clímaco.
Segundo ele, diferente de outras modalidades, os optantes do Simples com débitos não irão receber e-mail ou qualquer outro tipo de mensagem da Receita, a não ser a própria notificação no DTE-SN.
Notificação
Os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes do Simples Nacional de seus débitos, foram disponibilizados no DTE-SN entre os dias 10 e 12 de outubro. A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para a regularização total, em parcelas ou por compensação do débito.
“Excluído do Simples, o empresário, além de manter a dívida, perde vantagens como redução das alíquotas e recolhimento de impostos, e deixa de fazer tudo com uma única guia”, afirma Clímaco.
JC