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A medida tem início a partir das 12h desta quinta-feira (11) e se encerra apenas às 5h da terça-feira (16), contemplando também o Dia do Professor e do Comerciário, comemorados na segunda-feira (15).
O objetivo é melhorar o fluxo nas estradas para quem for viajar. Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), o trânsito nesses locais deve aumentar em torno de 40% no fluxo de veículos, comparado aos dias normais.
Apenas em direção às prais do Litoral Sul, a previsão é de que cerca de 130 mil veículos
trafeguem nas vias, segundo as Concessionárias Rota do Atlântico e Rota dos Coqueiros.
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Para garantir a segurança nas estradas e evitar acidentes durante o feriadão, a Polícia Rodoviária Federal realiza uma operação especial de fiscalização nas BRs 232, 101, 104, 407 e 428, que dão acesso às praias do litoral norte e ao interior do estado.
Durante as abordagens, os policiais verificam a documentação pessoal do motorista e do veículo, o estado de conservação do automóvel, o farol aceso e se todos os passageiros estão usando o cinto de segurança ou dispositivo de segurança para crianças adequado à idade.
A PRF realiza, ainda, ações educativas para sensibilizar motoristas e passageiros sobre o papel de cada um na construção de um trânsito seguro. Em alguns pontos são exibidos vídeos sobre comportamentos inadequados no trânsito e suas consequências.
Durante a operação, a PRF conta com o apoio do Núcleo de Operações Especiais e do Grupo de Motociclistas da PRF, especializados no combate ao crime nas rodovias.
A base de Operações Aéreas da PRF, que atua em parceria com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), também fica de prontidão para realizar resgates aeromédicos, se necessário, além de acompanhar a operação.
O uso de equipamentos de segurança para as crianças, obrigatório e específico de acordo com a idade, é um dos itens avaliados pela PRF durante a operação. Por isso, é preciso estar atento às regras de utilização.
Nos carros, crianças de 0 a 1 ano, devem ser transportadas no bebê conforto, instalado de costas para a cadeira do motorista; de 1 a 4 anos é obrigatório o uso da cadeirinha; e de 4 a 7,5 anos é necessário o uso do assento de elevação. Em todos eles é necessário fixar o cinto de segurança do carro e o cinto do próprio equipamento, se houver.
A partir dos 7,5 anos a criança pode ser transportada apenas com o uso do cinto de segurança, mas só a partir dos 10 anos é permitido que ela ande na cadeira do passageiro na parte da frente do carro.
"O uso da cadeirinha reduz até 70% o risco de morte e de lesões na criança em casos de colisão. Eles [os pais] não devem se preocupar apenas com a multa, mas devem se preocupar com a segurança do seu filho”, afirma o assessor da PRF em Pernambuco, Cristiano Mendonça.
G1