Segundo a decisão, os adesivos não têm CNPJ do responsável pela sua confecção ou da gráfica que o produziu, dimensão e tiragem. Policiais federais acompanharam os oficiais da Justiça Eleitoral.
O TRE também determinou a ampliação da liminar em 14 diretórios municipais de Jão Doria.
As buscas para o recolhimento de todo o material serão feitas nas seguintes cidades: Jacareí, São José dos Campos, Mauá, São Manuel, Pindamonhangaba, Presidente Prudente, Franca, Peruíbe, Sorocaba, Suzano, Olímpia, Pederneiras, São José do Rio Preto e Praia Grande.
A liminar se baseou no artigo 16 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que diz que "todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder" previsto na Lei Eleitoral.
Segundo nota da Coligação Acelera São Paulo, de João Doria, a Justiça cumpriu mandado de busca e apreensão de material de campanha, "supostamente em desacordo com a Lei Eleitoral, ao acatar representação de campanha adversária".
Ainda de acordo com a coligação, "a campanha está organizando um grande adesivaço em todo o estado de São Paulo para o sábado, 20. Durante a semana, detectou que numa pequena fração dos impressos não havia a menção ao CNPJ. A distribuição desse lote foi suspensa. O material ficou retido na sede do Comitê eleitoral".
G1
























