
A decisão foi tomada durante a análise de uma lei municipal de Pelotas (RS) e, como o caso tem a chamada repercussão geral, valerá para todas as leis que tiverem sido aprovadas com a mesma exigência.
Atualmente, conforme o Supremo, existem 35 casos semelhantes que aguardavam a decisão da Corte.
plenário do Supremo foi:
"São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares a prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de comprar por violação ao princípio da livre iniciativa".
A lei municipal de Pelotas, em vigor desde 2010, obrigava os supermercados com mais de seis caixas a terem pelo menos um funcionário uniformizado para empacotamento em cada máquina registradora.
Para o relator do caso, Luiz Fux, a obrigatoriedade poderia também prejudicar o consumidor, com aumento de preços.
"O princípio da livre iniciativa veda a adoção de medidas que direta ou indiretamente visem a manutenção artificial de postos de trabalho", afirmou.
Acompanharam o voto de Fux os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Três ministros – Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – divergiram, argumetnando que não fere a Constituição o município ter esse tipo de regra.
Lewandowski, por exemplo, disse que a regra pode ajudar o consumidor.
G1