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Caso perca o prazo e não consiga votar, o eleitor terá até 60 dias para justificar o voto em qualquer cartório eleitoral.
Mesmo os que não votaram no primeiro turno, poderão votar normalmente neste segundo turno. Cada turno é visto como uma nova eleição.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteiras de identidade, de trabalho, nacional de habilitação, certificado de reservista, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou passaporte.
Certidão de nascimento e de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Eleitores que fizeram o cadastramento biométrico podem apresentar somente o e-Título, por substituir o documento oficial com foto. O aplicativo de celular da Justiça Eleitoral pode ser baixado gratuitamente e está disponível para IOS e Android. Com informações da Agência Brasil.
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