Publicada em 28/10/2018 às 12h00.
Decisão STF: 55 mães e gestantes com prisão domiciliar
Número deve aumentar com nova decisão do STF de conceder habeas corpus a mães presas por tráfico e condenadas em segunda instância.

Colônia Penal Feminina do Recife tem 744 presas em 200 vagas / Divulgação/Auditoria TCE

Colônia Penal Feminina do Recife tem 744 presas em 200 vagas
Divulgação/Auditoria TCE

 

 

Em oito meses, 55 mulheres que têm filhos de até 12 anos ou estavam grávidas e cumpriam prisão provisória por crimes sem violência deixaram os presídios femininos de Pernambuco para cumprir prisão domiciliar. Mas o número poderia ser bem maior. Há 216 pedidos de habeas corpus para detentas nessa situação em análise pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). E a tendência é esse número crescer, depois da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anteontem, concedendo a prisão domiciliar também a mães presas por tráfico de drogas e condenadas em segunda instância.

 


 

“Vamos querer implantar e cumprir essa decisão porque ela é absolutamente oportuna e correta. As mulheres não são traficantes, são obrigadas a traficar por seus companheiros. E não vejo porque manter encarceradas pessoas que praticaram crimes de pequeno potencial ofensivo”, afirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. Ele já convocou uma reunião para depois de amanhã com representantes da sociedade civil, a fim de formar um grupo de trabalho para identificar as presas a serem beneficiadas.


Segundo informação do órgão, há 1.440 mulheres nas três unidades femininas existentes no Recife, Abreu e Lima e Buíque. Mas são apenas 492 vagas, ou seja, um déficit de 948 vagas. A maior superlotação é na Colônia Penal Femina do Recife (CPFR), que é para presas sem condenação, onde há 744 mulheres para 200 vagas.


MAIORIA POR TRÁFICO


“A maioria é presa por tráfico de drogas. Atualmente, há seis gestantes e cinco com filhos de até seis meses, na CPFR e ainda 174 em prisão domiciliar, incluindo casos por doenças graves”, afirma a defensora pública Cristiana Melo, que atua no local. “A medida é muito positiva, principalmente para os filhos, pois os laços familiares são rompidos com a prisão das mães. Em muitos casos, irmãos são separados, crescendo em lares distintos. E essa fragilidade dos sentimentos de família vão repercutir por toda a vida das crianças. Também é boa para o Estado, pois desafoga as unidades prisionais e há economia com comida, medicamentos, escoltas, agentes penitenciário”.


Desde fevereiro, o STF concedeu habeas corpus coletivo para grávidas e mães com filhos de até 12 anos, em crimes sem violência e que não tenham sido contra os filhos. “Mas temos encontrando dificuldade junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Muitos são negados aqui e só conseguimos no STF. Inclusive eu entendo que tráfico não é crime com violência, então já estava incluso na primeira decisão”, declara Cristina. Em nota, o TJPE diz que “aguarda notificação para prestar as informações necessárias e se manifestar”.


SUPERLOTAÇÃO


A superlotação (que é generalizada no sistema) foi o maior problema apontado na CPFR em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), concluída em dezembro passado. O relatório lista uma série de problemas no sistema, como a pequena quantidade de agentes (hoje são 1.489), o que facilita a entrada de armas e drogas. Esta semana, dois presos foram mortos a tiros um terceiro ferido, na Penitenciária Barreto Campelo, em Itamaracá. Pedro Eurico diz que 211 aprovados em concurso serão nomeados no dia 10 de dezembro. “O déficit é de 3.500 e está aumentando com aposentadorias”, afirma o presidente do sindicato da categoria, João Carvalho.


JC

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