Publicada em 22/11/2018 às 09h25.
Decisão liminar que mantinha Decasp por 45 dias é suspensa
A decisão, assinada pelo desembargador Adalberto de Oliveira, acata um pedido feito pelo Governo de Pernambuco.

Foto: Reprodução / TV Jornal


A liminar que garantia mais 45 dias de funcionamento para a Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) foi suspensa, nesta quarta-feira (21), em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão acata pedido feito pelo Governo de Pernambuco nessa segunda-feira (19).

 

Em sua decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, presidente do TJPE, alega que decisão liminar anterior é uma "medida excepcional", devendo ser aplicada apenas em casos quando comprovadamente houver "risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".


Ainda de acordo com a decisão, os fatos que fundamentam a ação popular que, ao ser acatada, restabeleceu as atividades da Decasp, não apresenta fundamentos com relação à alegação de inconstitucionalidade no ato do Governo que extinguiu a Decasp para a criação do DRACO, mas "tão só a insatisfação popular".


"Não há dúvidas a respeito da eficiência do trabalho que vinha sendo conduzido pela Delegada Patrícia Domingos na DECASP, na investigação de crimes contra a Administração Pública. Todavia, a ação popular não é o remédio para a declaração de inconstitucionalidade, com base na insatisfação da população, por si só", diz um trecho da decisão. Afirma ainda que a decisão não verificou que a estrutura da Delegacia já foi desfeita e os seus integrantes perderam a competência, pois foram lotados em outras unidades administrativas. 

 

Entenda o caso

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu liminar, nessa sexta-feira (16), suspendendo por 45 dias a extinção da Delegacia de Polícia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp). O retorno da delegada Patrícia Domingos, assim como o restabelecimento das investigações que estavam em andamento, também estão assegurados pela medida.


O objetivo da medida liminar era manter a manutenção dos inquéritos e demais procedimentos de investigação policial no âmbito físico e organizacional da antiga Decasp, para que fossem concluídos os inquéritos pendentes e catalogação de todos os procedimentos, que deveriam ser repassados à nova delegacia em seguida.


Ação havia atendido a duas ações populares que pedem a nulidade da lei que cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) e extingue Decasp.

 

 

JC

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